Quando o empregador é OBRIGADO a abonar faltas?
O trabalho é o que traz o sustento para a maior parte das famílias brasileiras. E, em sua maioria, os trabalhadores exercem suas funções mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Por isso, eles trabalham cerca de 5 a 6 vezes na semana, cumprindo 40 a 44 horas semanais, tudo para obter o seu salário ao final do mês. Entretanto, existem situações nas quais é preciso faltar e que o trabalhador é obrigado a abonar faltas do empregado.
Dessa forma, a CLT garanta aos trabalhadores a falta por alguns motivos, sem que o empregador faça descontos, nem penalize o trabalhador de qualquer forma. E essas situações são expostas pela lei, totalizando 11 hipóteses de faltas, as quais devem ser abonadas. Vale ressaltar que, nos casos em que a lei prevê, o abono de faltas independe da vontade do empregador. Isso significa que ele é obrigado a abonar faltas, quando elas acontecem.
Continue acompanhando este artigo para saber quais são elas!
As faltas devem, sempre, ser justificadas
O trabalhador pode, sim, faltar em alguns situações, e o empregador é obrigado a abonar faltas quando elas acontecem. Entretanto, elas devem ser, sempre, justificadas e deve-se informar o motivo ao empregador. Confira quais são os casos nos quais as faltas devem sofrer abono:
Quando um filho nasce, para acompanhar a companheira gestante ou para levar filhos menores de 6 anos em consulta médica
Em casos de doença ou acidente de trabalho
Quando o trabalhador se casa
Nos casos em que ele decide doar sangue
Quando ele vai realizar exames de prevenção ao câncer
No caso de serviço militar obrigatório ou de comparecimento em juízo
Quando o trabalhador precisa tirar o título de eleitor, ou comparecer em vestibular
É importante salientar, entretanto, que, ainda que a empresa seja obrigada a abonar faltas nesses casos, eles possuem regras. Isso porque cada um deles apenas pode ser usado como justificativa um determinado número de vezes. E é preciso se atentar isso, para que o patrão não comece a descontar do salário os valores das faltas. Quando o trabalhador supera o número de dias permitidos por lei para faltar por esses motivos, esse desconto é permitido.
Faltar pode levar à justa causa?
As ausências devidamente justificadas, e preenchem os requisitos legais, obrigam o empregador a abonar as faltas dos empregados. Entretanto, quando não é esse o caso, há sim, a possibilidade de que as faltas incorram em demissão por justa causa.
Só que a justa causa é a última das penalidades que o empregador costuma aplicar, porque pode adotar ações disciplinares mais brandas com o trabalhador. A primeira delas é, por exemplo, descontar o dia de ausência do valor do salário. Outra, é descontar o valor referente ao descanso semanal.
No entanto, ao alcançar mais de 30 dias de falta sem justificativa, a demissão por justa causa é uma possibilidade, uma vez que ela caracteriza abandono de emprego. Nesses casos, além de não ter suas faltas abonadas e perder o emprego, o trabalhador perde, também, uma série de direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego.
O post Quando o empregador é OBRIGADO a abonar faltas? apareceu primeiro em Brasil123.