Quais serão meus direitos se eu pedir DEMISSÃO e quanto devo receber?

Em primeiro lugar, a demissão trata-se de uma decisão importante na vida de um trabalhador. Nesse sentido, antes de tomar esta iniciativa, é fundamental compreender quais são os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Conhecer os seus direitos protege os trabalhadores de possíveis abusos por parte do empregador e permite uma tomada de decisão mais informada.

Assim, nesta matéria trataremos dos principais direitos dos colaboradores em caso de demissão por motivos pessoais. Lembrando ainda que esses direitos se aplicam apenas aos contratos formais de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, se a contratação for informal ou se o trabalhador atuar como pessoa jurídica, não há como esses direitos serem garantidos.

Saldo salarial: Entenda

Na rescisão, o empregado tem direito a um complemento salarial correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato. Para calcular o valor a receber, basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.

Observe o exemplo: O trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou 20 dias no mês da demissão receberá R$ 2.000,00 (3.000/30*20).

13º salário proporcional ao período

Seja qual for o mês em que ocorrer o desligamento, o empregado tem direito ao 13º salário. Do mesmo modo, caso o trabalhador tenha trabalhado até o dia 14 do último mês, este mês não será contabilizado. Em contrapartida, se a saída ocorrer a partir do dia 15, o mês inteiro será considerado no cálculo da parcela.

Férias vencidas proporcionais ao período

Em suma, no caso de atraso nas férias, o trabalhador tem direito ao valor integral deste direito, correspondente a um mês de salário mais 1/3 (direito de todo trabalhador). Assim, as férias que ainda não venceram serão compensadas proporcionalmente, também com acréscimo de 1/3.

Cabe ainda ressaltar que o pagamento dessas férias é calculado baseado no período relevante (período de 12 meses) e no tempo efetivamente trabalhado nesse período.

Sobre o aviso prévio

O aviso prévio é direito tanto do empregador quanto do empregado em caso de rescisão do contrato. Quando um funcionário pede demissão, ele pode optar por cumprir o aviso prévio ou ser dispensado.

Cumprido o aviso prévio, o trabalhador terá direito ao salário do período correspondente acrescido das verbas rescisórias mencionadas acima. Porém, caso haja dispensa do aviso prévio, o empregador deverá pagar uma indenização no valor correspondente ao salário do período.

Direitos do Trabalhador: Recurso do FGTS

Antes de mais nada, ao avisar, o empregado também tem direito a escolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) composto pelo empregador. Dessa forma, o valor do FGTS pode ser utilizado em situações como compra de um imóvel, quitação de dívidas ou aposentadoria.

É importante ressaltar que quando o FGTS é sacado, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário posteriormente.

Rescisão por Justa Causa

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, não terá direito aos valores acima. Aliás, a rescisão do contrato de trabalho por motivo legítimo ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na legislação trabalhista, como, entre outros, furto, agressão física, abandono do emprego.

Conheça seus direitos ao renunciar

Ao avisar, o trabalhador tem os direitos garantidos pela legislação trabalhista. É essencial conhecer estes direitos para evitar potenciais abusos e garantir uma transição tranquila para um novo emprego ou projeto pessoal.
Para esclarecer dúvidas específicas do seu caso, é recomendado procurar a orientação de um profissional especializado, como um advogado trabalhista. Cada situação pode ter especificidades que precisam ser levadas em consideração.

Acima de tudo, é importante sempre se lembrar de ser profissional e respeitoso na hora de demitir para manter sua imagem profissional e cultivar bons relacionamentos no mercado de trabalho.

“Conhecer seus direitos é essencial para tomar decisões conscientes e proteger seus interesses como trabalhador.”



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