Quais as mudanças na pensão por morte em 2023?

A pensão por morte é uma das formas de aposentadoria oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é ofertado aos dependentes de um beneficiário que faleceu. Além disso, é uma remuneração contínua e não pontual.

De qualquer modo, a partir do novo governo em 2023, muitas pessoas questionam as alterações desse modo de aposentadoria. Para saber as alterações e os critérios para obter o benefício desta categoria, confira a seguir.

1. Qualidade do segurado

Para que uma pessoa receba a pensão por morte ela precisa ser necessariamente um dependente. Por exemplo, muitas pessoas têm dúvidas se os pais podem receber o benefício devido à morte de um filho contribuinte. Nesse caso, a resposta é não, pois os pais não são necessariamente dependentes.

Por outro lado, o caso contrário seria positivo. Ou seja, o recebedor do benefício seria o filho ou um cônjuge. Além disso, pessoas com deficiência também são assegurados por direito.

2. Como solicitar a pensão por morte

É necessário que seja feita uma solicitação administrativa ao INSS. Além disso, deve constar documentos que comprovem a dependência financeira. Nesse primeiro caso, não é necessário acionar um advogado. Por outro lado, o benefício pode ser indeferido. Assim, caso a pessoa deseje recorrer à decisão, será necessária uma ação judicial. Nesse caso, será necessária a ajuda de um advogado.

3. Dívidas após a morte

As dívidas do falecido não serão descontadas na pensão. Porém, caso o falecido tenha saldo em conta bancária ou bens de herança, elas serão descontadas. Isto é, dentro do limite de saldo ou bens, mas não da pensão do dependente.

4. Falecimento do segurado

Um exemplo de falecimento do segurado é: será que o dependente receberá o mesmo valor do aposentado falecido? A resposta é não. Depois da reforma da previdência em 2019 o valor será 50% do salário mais 10% por dependente.

5. Acúmulo de Benefícios

Pessoas que já recebem pensão por morte e que estão em idade e contribuição suficientes para aposentar-se, podem acumular benefícios. Dessa forma, elas receberão os valores da pensão por morte e da aposentadoria

6. Décimo Terceiro

A pensão por morte tem direito ao décimo terceiro. Pois, a pensão faz parte dos benefícios de prestação com 13 parcelas. O único benefício que não tem direito ao décimo terceiro é o Loas que é pago em 12 prestações.

Esse benefício é ofertado aos dependentes de um beneficiário que faleceu – Reprodução AdobeStock

7. MEI do cônjuge

Em caso de fatalidade do cônjuge que paga o MEI o dependente poderá ter a pensão por morte. Porém, o pagamento do MEI é referente ao valor de um salário mínimo. Logo, esse será o valor da pensão que o dependente receberá. Nesse caso, a regra do 50% mais 10% não será válida. Uma vez que o benefício não pode ter valor inferior a um salário mínimo.

8. União Estável

O cônjuge dependente que está em união estável tem direito ao benefício. No entanto, pelo fato de não ter documento que comprove a união, pode ser difícil comprová-la. Dessa forma, será necessário constituir uma prova para ter acesso à pensão.

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