Prova de Vida não é CANCELADA pelo INSS; fique atento ao retorno da exigência em 2023

Depois de três anos sem a exigência da prova de vida, muitos segurados acreditam que o procedimento foi suspenso pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a realidade é totalmente oposta.

A partir deste ano a autarquia retorna com a obrigatoriedade da prova de vida, porém, agora com uma nova metodologia. O procedimento será realizado de forma automática, sem necessidade que o segurado vá até o posto de atendimento do órgão.

Vale lembrar que a suspensão da prova de fé foi uma medida protetiva, a fim de evitar que os aposentados e pensionistas fossem expostos a grandes aglomerações nas unidades previdenciárias. Ainda pensando nisso, o procedimento foi atualizado.

Na prática, o INSS atestará que o segurado está vivo por meio das atividades do mesmo. Após o aniversário do cidadão, a autarquia terá 10 meses para verificar nas bases de dados se há alguma ação considerada válida como prova de vida.

Entenda melhor a seguir!

Atividades que são consideradas prova de vida para o INSS

A intenção é utilizar bases de dados que confirmem  que o beneficiário realizou alguma ação. Em suma, poderão ser utilizados como comprovação:

Acesso ao Meu INSS;
Atendimento de perícia médica, por videoconferência ou presencial;
Atendimento pelo SUS ou na rede conveniada;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico;
Atualizações no CadÚnico;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;
Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
Emissão ou renovação de Carteira de Identidade; ou
Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
Emissão ou renovação de Carteira de Trabalho;
Emissão ou renovação de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Emissão ou renovação de Passaporte;
Realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Vacinação;
Votação nas eleições.

Prova de vida voluntária

Caso seja necessário que o beneficiário realize a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.

Contudo, os segurados que desejarem, podem fazer a prova de vida de forma voluntária. Desse modo, veja como realizar o prova de vida pela internet:

Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
Caso ainda não possua uma conta gov.br, crie uma;
Ao acessar o aplicativo, clique em “Serviços”;
Na sequência, toque em “Prova de vida” e depois em “Histórico de Prova de vida”;
Feito isto, selecione a “Prova de vida pendente”;
Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
Depois do reconhecimento facial, clique em “OK”;
Na tela de “Autorização”, o status da sua “Prova de Vida” mudará para “Autorizado”;
Acompanhe o resultado do procedimento pelo site da instituição pagadora.

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