PROVA DE VIDA INSS 2023: Afinal, precisa ou não fazer o procedimento? Descubra

Tem muita gente com informação desencontrada e que segue em dúvida se é preciso ou não realizar o procedimento da prova de vida INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano de 2023.

Então, se você está com esse questionamento, te convido a seguir neste artigo, pois traremos todos os esclarecimentos sobre esse tema.

Boa leitura!

Prova de vida INSS

Toda essa confusão foi desencadeada pelo fato de que a partir deste ano, a prova de vida para os aposentados e pensionistas do INSS ficou mais fácil.

Isso porque agora, não existe mais a obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, uma vez que a atribuição passa a ser do próprio órgão.

Como assim? Siga a leitura que nós vamos te explicar.

Cruzamento de dados

Desde o início do ano, o INSS utiliza o cruzamento de informações públicas sobre o cidadão para confirmar quem está vivo e pode seguir recebendo os seus pagamentos.

A saber, o instituto leva em consideração atos registrados em bases de dados como prova de vida.

Na prática, são utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de dados privadas que mantenham acordo de cooperação com o INSS.

Confira exemplos de dados que podem servir como prova de vida:

Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos entidades públicas com certificação e controle de acesso;
Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
Ser vacinado;
Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
Atualizar informações no Cadastro Único (opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
Votar nas eleições;
Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.

Então, apenas quando o cruzamento de dados não for possível é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade da realização da prova de vida, mas é obrigação do próprio INSS avisar o cidadão.

Além disso, cabe ressaltar que, de acordo com nota publicada no dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informou que não haverá bloqueio dos benefícios por falta de prova de vida durante o período de implementação do novo sistema.

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Ainda posso fazer como era antes?

Sim, caso o segurado prefira, ainda pode realizar a prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, com o deslocamento até uma agência bancária ou utilizando os aplicativos ‘Meu INSS’ e gov.br.

Dessa forma, o atendimento presencial pode ser realizado nos balcões de atendimento dos órgãos pagadores ou em caixas eletrônicos destes locais.

Ainda mais, para realizar o procedimento de forma digital, é necessário estar cadastrado na plataforma gov.br e ter instalados os aplicativos ‘Meu INSS’ e gov.br no celular.

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