Prova de vida do INSS tem novas regras
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma Portaria sobre prova de vida.
Desse modo, o documento conta com uma série de modificações no procedimento para os beneficiários e pensionistas do órgão. Portanto, a prova de vida acontecerá de maneira automática através do cruzamento de informações da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outras autarquias federais, estaduais e municipais.
Assim, o comprovante de votação nas Eleições também passará a valer como uma forma de realizar a prova de vida do INSS.
É importante lembrar que a obrigatoriedade sobre o procedimento está suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano. Com isso, os segurados que não o fizerem não precisam se preocupar com interrupção ou cancelamento de seus benefícios.
Contudo, caso o segurado queira realizar o procedimento, poderá fazê-lo na agência bancária em que recebe os valores do benefício. Além disso, também é possível fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS, através de reconhecimento facial, com a câmera de seu celular.
A partir de 2023, o INSS divulgou que irá realizar o cruzamento dos dados para confirmar a realização da prova de vida. Por meio da portaria, o procedimento ocorrerá por meio de, por exemplo:
Comprovantes os registros de vacinação
Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS)
Comprovante de votação nas eleições
Emissão de documentos
Antes, para efetuar o processo, os beneficiários deveriam comparecer presencialmente na agência bancária onde recebem os valores, realizar a biometria, apresentar seu cartão de débito e um documento de identificação com foto.
Servidores podem perder benefícios
Aqueles servidores públicos federais que não efetuaram o processo de prova de vida durante o mês de seu aniversário e que deixaram que o prazo de 90 dias acabasse terão o pagamento de seu benefício interrompido, como informa o INSS.
É o que regulamenta o edital DIAT-RPPU/INSS Nº 7, em edição do Diário Oficial da última semana. O documento, então, diz que mais de 300 servidores públicos federais aposentados e pensionistas, que recebem seus benefícios do INSS vêm, devem recadastrar anualmente suas informações.
Assim, a fim de evitar a suspensão dos pagamentos ou para reativar o recebimento do mesmo, os segurados deverão realizar o processo de comprovação. Isto é, que pode ocorrer nos caixas de autoatendimento bancário ou através do aplicativo SouGov.
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Atualmente, o INSS, através do Regime Próprio de Previdência da União (RPPU) é responsável por coordenar os benefícios de pensão e aposentadoria do INSS e de outras oito instituições. Dentre estas estão, por exemplo, o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) e a Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
Servidores podem fazer prova de vida digital
O recadastramento obrigatório anual dos servidores púbicos aposentados e pensionistas já está disponível de maneira digital em mais órgãos federais.
Nesse sentido, novos grupos beneficiários já podem realizar a prova de vida no aplicativo GOV.BR, por meio de reconhecimento facial. São eles aqueles que pertencem aos seguintes órgãos:
Tribunal de Contas da União (TCU)
Ministério Público Federal (MPF)
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília e Tocantins)
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE ES)
O novo serviço vem facilitando a vida dos beneficiários por se apresentar como uma forma rápida, cômoda e segura para a realização do processo obrigatório.
Assim, através do aplicativo, a prova de vida está disponível na aba “serviços”. Além disso, o cidadão também pode consultar o histórico de todos os seus recadastramentos.
Além destas autarquias, a prova de vida também é necessária para outras entidades que não fazem parte do poder Executivo Federal. Isto é, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os estados de Goiás e da Bahia, a prefeitura de Recife, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Como realizar a prova de vida pelo app?
Antes de tudo, será necessário que o segurado execute o download do aplicativo em seu telefone celular.
Então, o reconhecimento facial no GOV.BR é ocorre com a câmera do celular, sendo necessário que a pessoa autorize o uso do dispositivo.
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Assim, a realização do processo só ocorre por usuários que já tenham cadastro biométrico, para emissão do título de eleitor ou da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Prova de vida do INSS influenciou nas eleições?
A atuação dos idosos durante as eleições do primeiro turno no último dia 02 de outubro teve um aumento de quase 1,1 milhão em comparação com o pleito eleitoral de 2018.
Assim, alguns veículos de impressa entendem que a elevação pode ter relação com o processo de prova de vida do INSS.
Pela primeira vez, a biometria das urnas serviu para que os aposentados do Brasil realizassem o processo de recadastramento anual obrigatório. Isto é, o que impede que seus benefícios tenham o pagamento interrompidos ou cancelados.
Historicamente, os idosos com mais de 70 anos representam a maior taxa de abstenção durante as eleições. Nesse sentido, os índices continuam altos, contudo, diminuíram em comparação com a última eleição.
TSE nega informação
Durante a última terça-feira, 11 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota oficial negando que votar somente no atual presidente Bolsonaro sirva com prova de vida para o INSS.
Esta ação se deu em razão de que houve a disseminação da informação que apenas votos no presidente seriam válidos para o processo de prova de vida. Por esse motivo, então, o TSE se pronunciou para desmentir a informação.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral ainda frisa que o voto é secreto, sendo este um direito da Constituição Federal. Portanto, nenhum candidato e nem mesmo o próprio tribunal possui o direito de ter acesso em que o eleitor ou eleitora votou.
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Assim, nenhum cidadão precisa se preocupar com a validade ou não da prova de vida de acordo com seu voto. O importante apenas é que este vá votar, independente da escolha por candidato.