Projeto inclui autistas na Lei que prioriza atendimento a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 401/23 inclui as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) entre os beneficiários da Lei 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência física, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

O autor da proposta, deputado Murillo Gouvea (União-RJ), argumenta que a medida serve “tanto para reduzir as hostilidades contra os autistas e seus acompanhantes, como para ampliar o conhecimento geral a respeito da síndrome, seus portadores e seus direitos”.

Atendimento prioritário para autistas

De acordo com um levantamento do Ministério da Saúde, citado pelo parlamentar, em 2021, foram realizados 9,6 milhões atendimentos ambulatoriais a pessoas com autismo, sendo 4,1 milhões a crianças até 9 anos de idade.

Tramitação

Vale destacar que a proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

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TEA

O Transtorno do Espectro Autista trata-se de um comprometimento, em diferentes graus, no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades realizadas de forma repetitiva.

Na maioria dos casos, o autismo é detectado nos primeiros cinco anos de vida.

Ainda mais, estima-se que uma em cada 160 crianças no mundo tenha o transtorno do espectro autista.

As classificações podem ser:

Autismo clássico – Os indivíduos não conseguem fazer contato visual, conseguem falar, mas não usam a fala como ferramenta de comunicação. Não compreendem metáforas ou o sentido duplo das palavras.
Autismo de alto desempenho (conhecido como Síndrome de Asperger) – Os indivíduos apresentam as mesmas dificuldades dos outros autistas, mas em medida mais reduzida. São pessoas verbais e extremamente inteligentes.
Distúrbio global do desenvolvimento sem outra especificação – Indivíduos dentro do espectro do autismo, mas com sintomas insuficientes para serem enquadrados em uma das categorias específicas do transtorno.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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