Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: você sabe o que é?

O trabalho infantil é um problema grave na sociedade brasileira. Assim, o Governo Federal criou diversas ações para combater essa questão. Uma delas é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil possuía, como foco inicial, combater o trabalho de crianças em carvoarias, no estado do Mato grosso do Sul. Com o tempo, ele foi expandido para todo o território brasileiro. Assim, se tornou a principal ação contra o trabalho infantil.

Saiba mais sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no artigo abaixo!

O que é o PETI?

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é uma ação que existe desde 1996 e, desde então, passou por vários aprimoramentos. Seu principal objetivo é combater o trabalho infantil. Em 2014, com a reestruturação feita pela Lei Orgânica de Assistência Social, o PETI passou a ser classificado como um programa intersetorial, pois possui três frentes de ações:

Programa de transferência de renda.
Oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
Trabalho social com as famílias.

Dessa forma, o PETI consegue combater as diversas causas do trabalho infantil de uma única vez. Isso garante uma maior taxa de sucesso do programa.

O que é considerado trabalho infantil?

Para saber o que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil faz, é preciso esclarecer o que é considerado trabalho infantil. Qualquer atividade econômica ou de sobrevivência desenvolvida por menores de 16 anos, é considerada trabalho infantil. A exceção para essa regra são adolescentes que, a partir dos 14 anos, trabalham como jovem aprendiz.

Contudo, existem funções que são prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, que só podem ser realizadas por pessoas maiores de 18 anos. Se uma pessoa abaixo dessa idade desempenhar a função, é considerado trabalho infantil.

Como o Peti funciona?

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil funciona identificando, de forma ativa, crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Para isso, existem equipes da Assistência Social criadas para realizarem essa busca.

Contudo, para que o resultado das buscas seja efetivo, é preciso que mais pessoas participem do processo, como conselheiros tutelares, agentes de saúde e, até mesmo, membros da sociedade, como professores.

Quando um agente identificar o trabalho infantil, ele deve encaminhar a família para o registro no Cadastro Único, no Centro Especializado de Referência de Assistência Social (CREAS). Nessa hora, o responsável pelo registro deve marcar os campos específicos para trabalho infantil. Quando o CREAS cadastra a família, ela passa a receber o Bolsa Família. Entretanto, esse benefício será suspenso, se a criança ou adolescente voltar a desenvolver o trabalho infantil.

Além desse registro e do repasse de renda, o CREAS encaminha os responsáveis para programas que vise a geração de renda e a profissionalização deles. Por último, o CREAS inscreve a criança, ou adolescente, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Núcleo Criança e Adolescente. Nele, há o acompanhamento desses jovens por profissionais do CREAS e desenvolveram atividades de laser e socioeducativas.

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