Previdência Social: acordos bilaterais e multilaterais
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional.
Previdência Social: acordos bilaterais e multilaterais
Os acordos internacionais são importantes instrumentos que amparam os trabalhadores dos países envolvidos.
Acordos bilaterais
BULGÁRIA
ÍNDIA
ISRAEL
MOÇAMBIQUE
REPÚBLICA TCHECA
Acordos multilaterais
CPLP (Comunidade de Língua Portuguesa) e o acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa).
A ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial
O Ministério do Trabalho e Previdência destaca que a entrada em vigor dos Acordos acima ocorreu somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que para obter mais informações, é necessário que acesse o Meu INSS pelo computador ou celular, para fazer agendamentos, solicitar benefícios, serviços e realizar consultas.
Os acordos permitem benefícios para os trabalhadores dos países envolvidos
Para informações sobre benefícios no exterior e relacionados aos acordos internacionais, entre em contato com o organismo de ligação correspondente, de acordo com a divulgação oficial disponibilizada no site do Ministério do Trabalho e Previdência. Para informações gerais sobre Acordo Internacionais de Previdência: [email protected].
Autoridade competente no Brasil
Cabe a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia gerenciar e acompanhar as negociações de Acordos Internacionais em matéria de previdência social.
Entidade Gestora
É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil, o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.
Beneficiários dos Acordos Internacionais
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, são beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo.
Serviços previstos nos Acordos Internacionais
Conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência, os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:
incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
acidente do trabalho e doença profissional;
tempo de serviço;
velhice;
morte;
reabilitação profissional.
Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição
Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira, informa o Ministério do Trabalho e Previdência.