Prazo para recursos dos benefícios Caminhoneiro-TAC e Taxista se encerra no dia 20 de dezembro

Os beneficiários transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi têm até o dia 20 de dezembro para entrarem com recursos caso não concordem com o indeferimento do benefício Caminhoneiro-TAC ou Taxista, segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Prazo para recursos dos benefícios Caminhoneiro-TAC e Taxista se encerra no dia 20 de dezembro

De acordo com as portarias interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá registrar sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela.

Prazo oficial para o julgamento do recurso 

Conforme destaca o MTP, o prazo para julgamento do recurso é de até quinze dias corridos, contado da data da interposição. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao profissional pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

A divulgação oficial destaca que não serão aceitos recursos que tratem dos requisitos de elegibilidade ou solicitem regularização de documentação ou registro, cujo acerto deverá ser solicitado pelo interessado diretamente aos órgãos pertinentes.

Os interessados devem acessar o site oficial do MTP

Caminhoneiros e taxistas interessados em entrar com recurso deverão acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e preencher o formulário disponível na plataforma.

Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 24

A Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 24, de 2 de dezembro de 2022 altera a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, de 1º de agosto de 2022, que regula o Benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. (Processo nº 19965.104044/2022-51).

De acordo com a Portaria, será disponibilizada ao Transportador Autônomo de Carga com registro na situação “Ativo” e sem evidência de transporte de carga pela base do CIOT ou MDF-e a possibilidade de autodeclaração por meio de sítio eletrônico.

Portaria MTP Nº 3.978

A Portaria MTP Nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022 altera a Portaria MTP nº 2.162, de 27 de julho de 2022, para dispor sobre o envio mensal da relação dos motoristas de táxi para fins do recebimento do benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022. (Processo nº 19964.110717/2022-12). É possível consultar ambas as Portarias de forma integral no site do Diário Oficial da União.

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