Possui uma DESTAS doenças? Veja como pedir o benefício do INSS
Cidadãos que contribuem para a Previdência Social e estão incapacitados de voltarem ao mercado de trabalho temporariamente ou permanentemente podem solicitar duas modalidades diferentes de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A primeira diz respeito ao auxílio-doença, concedida quando a pessoa precisa se afastar do seu local de trabalho por algum período de tempo, seja por motivos doença ou de acidente. Já a segunda opção, é a aposentadoria por invalidez, liberada quando a incapacidade se torna permanente.
Para a concessão de quaisquer benefícios, é necessário que o solicitante passe por uma perícia médica para que seja identificado qual a gravidade de sua incapacidade. Neste contexto, existem diversas enfermidades que são reconhecidas pelo INSS que dão acesso aos benefícios.
Doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade do INSS
Confira a lista a seguir:
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:
Acidentes de qualquer natureza;
Acidentes ou doenças no emprego;
Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
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Auxílio-doença do INSS
O benefício é pago ao trabalhador que precisa se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias. Segundo a legislação, para ter acesso a ele é preciso:
Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Aposentadoria por invalidez do INSS
Já a aposentadoria por invalidez, deve ser destinada aos trabalhadores que não conseguem, permanentemente, voltarem às suas atividades laborais. O cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir, como:
Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Como solicitar a perícia médica?
Como mencionado, para ter direito ao benefício é necessário que o segurado passe por uma perícia médica. Veja como agendar o procedimento pelo aplicativo e site Meu INSS:
Pelo aplicativo:
Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
No canto superior direito, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
Clique na perícia desejada;
Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
Acesse https://meu.inss.gov.br/;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:
Perícia inicial (se for a primeira vez);
Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
6. Selecione a agência, dia e horário desejados.