PIS/Pasep: Veja quando começam os novos pagamentos do abono salarial
Depois do encerramento dos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020, os trabalhadores começaram a se questionar sobre os repasses do benefício referente ao ano de 2021. No entanto, tudo indica que o próximo calendário só será liberado em 2023.
Vale lembrar que a metodologia de pagamentos do PIS/Pasep foi alterada. Agora, os trabalhadores recebem o abono salário em um único orçamento, ou seja, dentro de um mesmo ano, a partir do primeiro semestre do ano de distribuição.
Pagamento do abono salarial
A mudança na ordem dos pagamentos foi uma decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), composto por representantes dos trabalhadores, empresas e governo.
Em síntese, essa alteração foi necessária para alinhar o calendário de pagamentos do benefício junto ao Orçamento anual, sem deixar novos repasses para o próximo ano, como acontecia anteriormente.
Sendo assim, para o ano que vem, os pagamentos devem ocorrer entre os meses de janeiro a dezembro. A mudança no cronograma está prevista na Resolução nº 896 de março de 2021, conforme o artigo 3º §2º:
Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
Quem terá direito ao abono PIS/Pasep em 2023?
Para ter acesso aos valores os trabalhadores devem corresponder aos seguintes requisitos:
Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2021;
Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média em 2021;
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e-Social.
Quando vou receber o abono em 2023?
De acordo com a Resolução 896, o pagamento será efetuado entre os meses de janeiro e dezembro. Todavia, o calendário deve ser confirmado pelo Codefat a partir de janeiro de 2023.
O novo calendário de pagamentos do benefício será submetido pela Secretaria de Trabalho ao Codefat, onde sua vigência deve ocorrer a partir do primeiro semestre de cada exercício.