PIS/Pasep: Trabalhadores podem ter direito a saques de R$ 3 mil; veja como consultar

O PIS/Pasep é um benefício disponibilizado aos trabalhadores que exercem suas atividades formalmente, ou seja, com carteira assinada. Atualmente, os beneficiários possuem três saques disponíveis, referentes ao Fundo PIS/Pasep e duas rodadas do abono salarial, do ano-base 2019 e ano-base 2020.

O valor mínimo a ser sacado por cada beneficiário é um salário mínimo. No entanto, a depender da quantidade de tempo trabalhado, os trabalhadores podem sacar R$ 3.000 ou mais.

É importante salientar que, mesmo aqueles que não recebem o benefício há um tempo, terão direito a uma das modalidades de saque. Portanto, confira quem pode receber.

Saque triplo do PIS/Pasep de até R$ 3 mil

Abono PIS/PASEP de 2019

Para ter acesso ao abono salarial ano-base 2019, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
Exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
Os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

A solicitação do PIS/Pasep atrasado pode ser feita em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Todavia, existem outras opções para solicitar, como:

Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
Através do Portal Gov.br.

Lembrando que para ter acesso à consulta por meio do portal do Gov.br é necessário obter uma conta. Caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

Abono salarial (ano base de 2020)

O abono salarial PIS/PASEP, ano-base de 2020, segue sem ser sacado por meio milhão de trabalhadores. O governo federal deu início aos pagamentos em fevereiro deste ano. No entanto, os beneficiários poderão fazer o saque até o dia 29 de dezembro.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que um total de 561.073 mil beneficiários do programa ainda não haviam resgatado os valores, que equivale a um total de R$523,2 milhões “esquecido”.

Os beneficiários podem consultar os valores  por meio do telefone 158 ou pela carteira de trabalho digital. Veja o passo a passo:

Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
Acesse a plataforma com o CPF e senha do gov.br;
Ao entrar na página inicial, clique em “Benefícios”;
Na sequência, selecione “Abono Salarial” e verifique as informações disponíveis.

Cotas PIS/Pasep

De acordo com informações do governo, cerca de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 podem ter  acesso as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Para esse grupo, um total de R$ 23 bilhões foi disponibilizado.

É importante destacar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O valor em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.

Entretanto, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O cidadão poderá ir até a agência da CAIXA.

Saque das cotas pelos herdeiros

Por fim, caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

Em primeiro lugar, certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Por fim, escritura pública de inventário.

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