PIS/Pasep: Saiba como sacar dinheiro de trabalhador já falecido
Aproximadamente R$ 25,2 bilhões, que foram deixados para trás por trabalhadores e herdeiros no PIS/Pasep, serão reintegrados ao Tesouro Nacional até o dia 20 de agosto.
PIS/Pasep – Aproximadamente R$ 25,2 bilhões, deixados inativos por trabalhadores e herdeiros serão reenviados ao Tesouro Nacional até 20 de agosto. Existe a possibilidade de você ter valores não resgatados nesse fundo ou até mesmo ser beneficiário de um trabalhador falecido que possui valores a serem retirados.
A devolução desses recursos, determinada pela Emenda Constitucional da Transição, precisou ser aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. De acordo com o Ministério do Trabalho, aproximadamente 10,5 milhões de trabalhadores ainda não resgataram seus recursos. Cada cotista possui, em média, R$ 2,4 mil a receber.
Mesmo após o retorno dos valores ao Tesouro, o trabalhador poderá sacar o recurso por até 5 anos. Se o beneficiário vier a falecer, os dependentes e herdeiros terão direito aos valores.
O resgate dos fundos do PIS/Pasep está disponível desde agosto de 2019 para aqueles que trabalharam com carteira assinada no setor privado entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
Para efetuar o saque, é necessário procurar a Caixa Econômica Federal até o dia 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será encaminhado à União.
Até 2020, a Caixa gerenciava somente as cotas do PIS, voltadas aos trabalhadores do setor privado, enquanto o Banco do Brasil (BB) administrava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de empresas estatais.
Com a Medida Provisória 946, promulgada em 2020, o fundo PIS/Pasep foi extinto e todos os recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), centralizando todos os saques na Caixa Econômica Federal.
Para sacar o PIS/Pasep esquecido
O resgate pode ser feito através do aplicativo FGTS, que possibilita a transferência do valor para uma conta corrente ou permite a autorização para saque em dinheiro. Ao acessar o aplicativo, o trabalhador deve selecionar a notificação “Você possui saque disponível”.
Em seguida, deve optar pela opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, posteriormente, decidir o método de retirada: crédito em conta ou saque físico. Após completar essas etapas, é importante conferir todas as informações e selecionar “Confirmar saque”.
Se a opção escolhida for crédito em conta, a transferência será realizada para a conta bancária informada pelo trabalhador, sem qualquer custo adicional.
O procedimento para retirada em dinheiro varia de acordo com o valor disponível para saque. O saldo pode ser verificado no próprio aplicativo FGTS.
Para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode realizar a operação nas casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão Cidadão e da respectiva senha.
Para valores acima de R$ 3 mil, o saque deve ser efetuado presencialmente em uma agência da Caixa, com a apresentação de um documento oficial com foto.
Para Herdeiros e Dependentes
A legislação simplifica o processo de saque para herdeiros, proporcionando um acesso mais fácil aos recursos. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de concordância entre as partes e uma afirmação de que não há outros herdeiros conhecidos, juntamente com documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que validem as informações fornecidas.
No caso de falecimento do trabalhador, o dependente ou herdeiro pode acessar o aplicativo FGTS em seu nome e selecionar a opção “Meus saques”. Depois, deve clicar em “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”. O aplicativo indicará quais documentos são necessários para o procedimento. Se os documentos requeridos estiverem disponíveis, basta confirmar o pedido de saque.
PIS/Pasep
PIS e PASEP são siglas que se referem a programas do governo brasileiro voltados para o financiamento do seguro-desemprego, abono salarial, e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores do setor público e privado.
O PIS (Programa de Integração Social) foi criado pela Lei Complementar nº 7/1970 e é um benefício concedido aos trabalhadores do setor privado, gerido pela Caixa Econômica Federal. O PIS é financiado por uma contribuição social feita pelas empresas e oferece benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970 e é um benefício destinado aos servidores públicos, sendo gerido pelo Banco do Brasil. Assim como o PIS, o PASEP é financiado por contribuições sociais, mas por parte dos órgãos e entidades públicas.
Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os trabalhadores e servidores que contribuíram até 4 de outubro de 1988 e ainda não sacaram seus recursos podem fazê-lo de acordo com as regras estabelecidas.