PIS/Pasep: Pagamento dobrado em 2022? veja

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre a liberação do abono salarial do PIS/Pasep de 2021. Para responder a esse questionamento, é preciso se atentar as regras de recebimento do programa. Os valores podem chegar a até R$1.212.

Neste ano, o Governo Federal liberou o saque do abono salarial PIS/Pasep para trabalhadores de empresas privadas e públicas que exerceram suas atividades profissionais no ano de 2020. Os repasses ocorreram entre os meses de fevereiro e março.

Vale lembrar que no ano de 2021, o pagamento do PIS/Pasep foi adiado e acabou não ocorrendo. Muitos trabalhadores acreditaram que em 2022 o pagamento seria dobrado, mas a proposta acabou não evoluindo.

Desta forma, o pagamento deste ano foi apenas do abono de 2020, sendo o benefício de 2021 transferido para 2023. Até o momento, o calendário para quem trabalhou no ano passado ainda não foi informado.

Quem tem direito ao abono salarial?

Ao considerar que os pagamentos são de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:

Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido em 2020, remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
Ter trabalhado em 2020, com carteira assinada, durante 30 dias consecutivos, ou não; e
Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como saber se tenho direito?

Para o PIS (trabalhador de empresa privada):

No Aplicativo Caixa Trabalhador;
No site da caixa;
Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Para o Pasep (servidor público):

Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades);
0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Como sacar o abono salarial?

PIS (Caixa Econômica Federal):

Nas agências da Caixa, com documento de identificação com foto;
Com o Cartão do Cidadão, nos caixas eletrônicos e lotéricas.

Pasep (Banco do Brasil):

Nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação;
Por transferência automática na conta de quem é cliente da instituição.

Caixa libera R$ 23,7 bilhões para SAQUE do PIS/Pasep

Caixa Econômica Federal liberou R$ 23,7 bilhões para saque do PIS/Pasep. Terão direito as cotas os trabalhadores que exerceram atividade trabalhista entre os anos 1971 e 1988.

Recebem as cotas do PIS/Pasep tanto aqueles que trabalhavam tanto na iniciativa privada, quanto os servidores públicos. Para ser beneficiado, o trabalhador precisa ser registrado no programa desde o ano de 1971.

A determinação da liberação dos valores para o pagamento foi assinada pelo Defensor Público Federal e Defensor Nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula.

“Como é de conhecimento, a MPV 946/20 transferiu o dinheiro da COTA DO PIS/PASEP para o FGTS. Com isso, as pessoas beneficiadas não conseguem sacar o valor que hoje é de R$23,7 bilhões de reais. Para tanto, pedimos que esta tão respeitada instituição entre com uma ação civil pública para obrigar a Caixa Econômica Federal a notificar pessoalmente todos os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao levantamento deste valor”, informou Porciúncula.

De acordo com informações da Caixa Econômica, maior parte das cotas do PIS/Pasep não resgatadas é relativa a morte do beneficiário ou pela idade avançada do trabalhador, que pode não ter conhecimento dos valores disponíveis.

É importante destacar que, caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O cidadão poderá ir até a agência da CAIXA.

Saque das cotas pelos herdeiros

Por fim, caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

Em primeiro lugar, certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
Por fim, escritura pública de inventário.

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