PIS/PASEP: é possível sacar depois do fim da data limite? Entenda
O abono PIS/PASEP teve seu prazo para saque encerrado na última quinta-feira (29). No entanto, aqueles que perderam o prazo e ainda desejam realizar o saque ainda têm chance de acessar esse dinheiro. Isso porque a lei regulamentadora do PIS/PASEP deixa esse dinheiro disponível por até cinco anos.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conhecidos como PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária. Esse imposto é devido pelas pessoas jurídicas (empresas), e possuem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Como sacar o PIS/PASEP após a data limite
Para ter acesso ao PIS/PASEP, mesmo após a data limite, é necessário ingressar com um recurso administrativo. Esse recurso pode ser protocolado até o dia 15 de fevereiro de 2023.
A Superintendência Regional do Trabalho de cada estado processa as solicitações, entretanto o trabalhador pode dar entrada com o processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, também existe a possibilidade de realizar o requerimento através do e-mail. O endereço de e-mail para o pedido ser enviado é: [email protected]. A sigla “UF” (Unidade Federal) deve ser substituída pela sigla do estado em que a pessoa mora.
Além do requerimento para receber o abono PIS/PASEP referente ao ano base 2020, que é pago em 2022, o trabalhador também pode pedir o pagamento de valores de ano-base até cinco anos anteriores, caso ainda não tenham sido sacados.
Para realizar consulta sobre pagamentos PIS/PASEP de anos anteriores, se possui direito, ou se ainda tem algum valor para receber, basta entrar no aplicativo Carteira Digital de Trabalho. O aplicativo está disponível para celulares Android e iOS, e a consulta das informações também pode ser feita pelo número de telefone 153, do Alô Trabalhador.
O abono do PIS é pago aos trabalhadores do setor privado, já o PASEP, é pago aos trabalhadores do setor público. Além disso, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, assim como o PASEP é pago pelo Banco do Brasil.
Quem possui direito
Para estar apto a receber o abono PIS/PASEP, o trabalhador deve se encaixar em alguns requisitos. O primeiro passo é estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos.
A pessoa também deve ter trabalhado para um empregador que contribui para o PIS/PASEP, assim como precisa ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Por fim, é necessário ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base de referência. Também é indispensável que o empregador informe corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Ainda existem aqueles que não podem receber o abono PIS/PASEP. Se enquadram nesse caso: empregado(a) doméstico(a), trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.