Pensão por morte pode ser vitalícia? Conheça as regras

Dentre os vários benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está a pensão por morte. O pagamento é destinado aos dependentes de segurados falecidos, sejam eles cônjuges, pais, ou filhos e irmãos não emancipados.

No entanto, embora o direito ao benefício seja claro, o seu pagamento ainda traz muitas dúvidas, principalmente com relação a sua duração e cancelamento, por exemplo. Veja as respostas sobre esses questionamentos ainda neste artigo.

 

Quanto tempo dura a pensão por morte?

O prazo para o recebimento da pensão por morte depende da idade que dependente possuía na data de falecimento do segurado e do tipo de benefício. Confira os detalhes para cada categoria:

Filhos

Para os filhos, a pensão é paga de acordo com a sua idade, com encerramento previsto pelas regras da previdência. O segurado recebe o benefício enquanto possui até 21 anos de idade. No caso de benefício por invalidez, o filho maior recebe durante todo o tempo da incapacidade.

Cônjuge

No caso dos cônjuges, existem 3 categorias: casamento, união estável e divórcio com pensão alimentícia. Em alguns casos há uma duração máxima no pagamento da pensão por morte, no entanto, depende de alguns critérios:

Tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável teve menos de 2 anos, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
Tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá o benefício apenas 4 meses.

Em contrapartida, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem maior que os listados acima, a duração pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja as proporções:

Idade inferior a 22 anos – duração de 3 anos;
Entre 22 e 27 anos – duração de 6 anos;
Entre 28 e 30 anos – duração de 10 anos;
Entre 31 e 41 anos – duração de 15 anos;
Entre 42 e 44 anos – duração de 20 anos;
A partir de 45 anos – vitalícia.

 

Quais situações cancelam a pensão por morte?

Após concedida, a pensão por morte é paga normalmente aos dependentes do segurados falecido, sem tanta revisão como ocorre com os benefícios por incapacidade. De todo modo, existem situações em que o INSS pode suspender os pagamentos. Veja algumas delas abaixo:

Quando existe uma condenação criminal que resultou na morte do segurado;
Caso seja identificada fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
Em caso de falecimento do pensionista;
Caso ocorra a anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
Quando ocorre há concessão de uma nova pensão por morte;
Pelo próprio encerramento do benefício.

No que se refere ao próprio encerramento do benefício, ocorre uma vez que a pensão por morte não é vitalícia. Isso porque, existem critérios que variam de acordo com o tempo de contribuição ou a idade do dependente na hora do óbito do segurado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.