Pensão por morte: filhos maiores de idade podem receber?

Pensão por morte: filhos maiores de idade podem receber? Esta é uma dúvida recorrente, que sempre vem à tona após a difícil perda daquele ente querido.

Confira no post abaixo em quais caso os filhos maiores de idade podem continuar recebendo pensão.

Pensão por morte: confira quem pode receber

Primeiramente, é importante que você tenha em mente que existem três classes de dependentes que podem receber pensão por morte. Veja em qual delas você se encaixa, e saiba como proceder.

A primeira classe é composta pelo cônjuge, companheiro (a), filhos menores de 21 ou inválidos, com deficiente mental, intelectual ou grave.

Essas pessoas formam a única classe que já tem sua dependência econômica presumida. Ou seja, não precisam comprovar dependência econômica.

Já os pais fazem parte da segunda classe, sendo preciso comprovar que realmente dependiam economicamente do segurado que veio a óbito.

A terceira classe é composta pelos os irmãos menores de 21 anos de idade, ou que possuam invalidez, deficiência mental, intelectual ou grave. Mas, nesse caso, diferentemente da classe 1, é necessário a comprovação de dependência econômica.

Este tipo de pensão tem como objetivo, proporcionar uma vida digna para os dependentes do segurado mesmo depois da sua morte, evitando que fiquem desamparados financeiramente.

Ademais, não faz distinção se o segurado já estava aposentado ou não na data em que morreu.

No caso de filhos dependentes, a pensão por morte se encerra automaticamente quando este completa 21 anos.

Muita gente ainda tem dúvida se o filho pode receber o benefício até os 24 anos, caso esteja cursando ensino superior, curso técnico ou fazendo pré-vestibular

Contudo, a resposta é não. Pois esse prolongamento se aplica somente à pensão alimentícia.

Existe algum prazo determinado para solicitar a pensão por morte?

Caso façam questão de receber o benefício retroativo, desde o primeiro dia do óbito, os dependentes terão 90 dias para fazerem a solicitação.

Porém, é possível solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até mesmo anos depois do ocorrido. Mas, nesse caso, a pensão será paga somente a partir da data do pedido.

Como vimos, fica ao critério da pessoa que tem direito ao benefício, o momento adequado para a sua solicitação.

Por quanto tempo o benefício será pago?

Não se tem somente uma resposta para essa pergunta.

Afinal, o INSS leva em consideração alguns quesitos para fazer a diferenciação do tempo de duração do benefício a ser pago, como o tempo de contribuição do segurado e, no caso de cônjuge, o tempo de relacionamento com a pessoa falecida.

Por exemplo: o período de recebimento da pensão pelo cônjuge, é de quatro meses quando o segurado contribuiu por menos de 18 meses ao INSS, ou o casamento/união estável tenha menos de dois anos no dia da morte.

Mas, para os casos diferentes destes acima, ou seja, quando o óbito acontece após 18 contribuições ao INSS e, no mínimo, após dois anos do início do relacionamento; ou, ainda, se o óbito tiver ocorrido devido a um acidente, deixamos abaixo uma tabela com a duração do benefício que funciona de acordo com a idade do dependente:

Confira!

Menos de 22 anos: 3 anos;
Entre 22 e 27 anos:  6 anos;
Entre 28 e 30 anos:  10 anos;
Entre 31 e 41 anos:  15 anos;
Entre 42 e 44 anos:  20 anos;
45 anos ou mais:  Vitalícia

Mas afinal, quando o filho maior de 21 anos tem direito à pensão por morte?

De acordo com a lei, os filhos do segurado têm direito à pensão por morte somente até os 21 anos.

Porém, existe uma exceção. Em caso de o filho ser inválido na data da morte do segurado, este passa a ter direito à pensão de forma vitalícia, ou até enquanto durar a invalidez.

Em certos casos, o INSS acaba negando o benefício por entender que o filho maior de idade não tem direito à pensão.

Por exemplo:

No caso de um filho que, aos 22 anos desenvolveu uma doença mental, mas, ao completar 24, infelizmente perdeu o pai, que era o responsável por ele financeiramente.

Em casos como este, é preciso procurar um advogado especialista na questão, para que ele entre com uma ação na justiça, para conseguir a liberação do benefício junto ao INSS.

A lei diz que a pensão por morte é um direito para ambos os filhos, ao completar 21 anos de idade.

Todavia, há exceção a esta regra. Após os 21 anos de idade, tem direito o filho inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou, ainda, deficiência grave.

No o caso do filho de maior, ele pode receber a pensão por morte, mas desde que cumpra certos critérios.

Desse modo, o benefício cessa no momento em que o dependente completa 21 anos de idade. Contudo, há duas exceções: filhos maiores de 21 anos inválidos, ou portadores de deficiência, mas desde que a incapacidade comece antes que ocorra o óbito da mãe ou pai.

Enfim, é possível receber a pensão por morte casos de dependentes de quem faleceu. Contudo, o falecido deve ser segurado da Previdência Social.

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