Pedido de Pensão por Morte no INSS: Saiba como solicitar e quem tem direito ao benefício
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Esse auxílio financeiro visa garantir a subsistência dos familiares que dependiam economicamente do falecido, amenizando as dificuldades financeiras decorrentes da perda do provedor.
O INSS é o órgão responsável pela gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que engloba a maioria dos trabalhadores brasileiros. Ao contribuir para a Previdência Social, os segurados adquirem direitos, como a Pensão por Morte, que visa proteger seus dependentes em caso de falecimento.
Essa prestação é de extrema importância, pois garante um amparo financeiro aos beneficiários, evitando que fiquem desamparados e enfrentem dificuldades econômicas após a perda de seu ente querido. É uma forma de o Estado reconhecer e amparar aqueles que dependiam do rendimento do segurado falecido.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, têm direito à Pensão por Morte os seguintes dependentes do segurado falecido:
- Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) em união estável reconhecida legalmente.
- Filhos menores de 21 anos: Filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou maiores de 21 anos, desde que comprovem invalidez ou deficiência antes dessa idade.
- Filhos estudantes: Filhos maiores de 21 anos que estejam cursando ensino superior, até os 24 anos de idade.
- Pais: Os pais do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica em relação ao falecido.
- Irmãos: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou maiores de 21 anos, desde que comprovem invalidez ou deficiência antes dessa idade e sejam dependentes econômicos do falecido.
É importante ressaltar que a ordem de preferência para a concessão da Pensão por Morte é: cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais e irmãos. Caso haja mais de um beneficiário na mesma classe, o benefício será dividido igualmente entre eles.
Requisitos para solicitar a Pensão por Morte no INSS
Para ter direito à Pensão por Morte no INSS, é necessário que o segurado falecido atenda a alguns requisitos específicos. Esses requisitos variam de acordo com a situação do segurado no momento do falecimento. Veja os principais requisitos:
- Segurado empregado: Deve ter cumprido a carência mínima de 18 contribuições mensais.
- Segurado especial: Não há carência exigida, desde que comprovada a atividade rural no período imediatamente anterior ao falecimento.
- Segurado facultativo: Deve ter cumprido a carência mínima de 18 contribuições mensais.
- Segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: Não há carência exigida.
Além disso, o dependente que solicita a Pensão por Morte deve comprovar seu vínculo de dependência econômica em relação ao segurado falecido. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como certidão de casamento, união estável, certidão de nascimento, entre outros.
Documentos necessários para o pedido de Pensão por Morte
Para dar entrada no pedido de Pensão por Morte no INSS, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem o vínculo de dependência e o atendimento aos requisitos exigidos. Veja a lista dos principais documentos necessários:
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documentos de identificação do requerente (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- Comprovante de inscrição no INSS do segurado falecido e do requerente;
- Comprovante de vínculo de dependência (certidão de casamento, união estável, nascimento, etc.);
- Comprovante de rendimentos do segurado falecido (contracheques, declaração de imposto de renda, etc.);
- Documentos que comprovem a carência exigida (guias de recolhimento, carteira de trabalho, etc.);
- Comprovante de endereço atualizado do requerente.
É importante destacar que, dependendo da situação específica, outros documentos podem ser solicitados pelo INSS. Por isso, é recomendável consultar a lista completa de documentos necessários antes de iniciar o processo de solicitação.
Como solicitar a Pensão por Morte no INSS
O processo de solicitação da Pensão por Morte pode ser realizado de diferentes formas, conforme a preferência do requerente. Veja as principais opções:
- Presencialmente: O requerente pode agendar um atendimento em uma agência do INSS mais próxima e realizar o pedido pessoalmente, apresentando todos os documentos necessários.
- Online: Através do site ou aplicativo “Meu INSS”, é possível realizar a solicitação de forma digital, anexando os documentos exigidos em formato eletrônico.
- Por correspondência: O requerente pode enviar toda a documentação necessária por meio dos Correios, utilizando o serviço de “Carta Simples” ou “Carta Registrada”.
Independentemente da forma escolhida, é fundamental reunir todos os documentos exigidos e preencher corretamente o formulário de solicitação da Pensão por Morte. Caso haja dúvidas ou dificuldades, é possível buscar orientação nos canais de atendimento do INSS.
O processo de análise do pedido de Pensão por Morte
Após a submissão do pedido de Pensão por Morte, o INSS iniciará o processo de análise da solicitação. Nessa etapa, serão verificados os seguintes aspectos:
- Documentação apresentada: Será avaliada a autenticidade e a completude dos documentos enviados pelo requerente.
- Requisitos de carência: Será analisado se o segurado falecido cumpriu a carência exigida, de acordo com sua situação previdenciária.
- Vínculo de dependência: O INSS verificará se o requerente comprovou o vínculo de dependência econômica em relação ao segurado falecido.
- Cálculo do valor do benefício: Caso o pedido seja deferido, o INSS realizará o cálculo do valor da Pensão por Morte, com base nos rendimentos do segurado falecido e no número de dependentes.
Durante essa etapa, o INSS pode solicitar documentos complementares ou realizar diligências para esclarecer eventuais dúvidas. É importante que o requerente fique atento e colabore com o processo, fornecendo as informações solicitadas.
Prazo para receber a Pensão por Morte no INSS
O prazo para a concessão da Pensão por Morte pode variar de acordo com a complexidade do caso e a demanda de análise no INSS. Em geral, o órgão tem um prazo legal de 45 dias para analisar o pedido e conceder o benefício, caso todos os requisitos sejam atendidos.
No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode ser estendido em casos mais complexos ou quando houver necessidade de diligências adicionais. Nessas situações, o INSS deve notificar o requerente sobre a prorrogação do prazo.
Caso o pedido seja deferido, o INSS informará a data de início do pagamento da Pensão por Morte. O benefício é devido a partir da data do óbito do segurado, desde que o requerimento tenha sido feito dentro do prazo estabelecido pela legislação previdenciária.
Valor e forma de pagamento da Pensão por Morte no INSS
O valor da Pensão por Morte é calculado com base no salário de benefício do segurado falecido. Esse valor corresponde à média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
O cálculo leva em consideração o número de dependentes e a situação previdenciária do segurado falecido. Em geral, o valor da Pensão por Morte é equivalente a 100% do salário de benefício, dividido entre os dependentes habilitados.
O pagamento da Pensão por Morte é realizado mensalmente pelo INSS, através de crédito em conta corrente ou poupança, ou por meio de cartão magnético. O beneficiário pode escolher a modalidade de pagamento que melhor lhe convier.
É importante ressaltar que o valor da Pensão por Morte pode ser reajustado anualmente, de acordo com os índices de reajuste estabelecidos pelo governo federal.
Possibilidade de acumulação de benefícios com a Pensão por Morte
Em algumas situações, é possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. No entanto, existem regras específicas que devem ser observadas.
Por exemplo, o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido pode acumular a Pensão por Morte com a sua própria aposentadoria ou outro benefício previdenciário, desde que os valores somados não ultrapassem o teto estabelecido pelo INSS.
Já os filhos menores de 21 anos ou estudantes podem acumular a Pensão por Morte com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda.
É importante destacar que a possibilidade de acumulação de benefícios depende de cada caso específico e das regras vigentes na legislação previdenciária. Por isso, é recomendável consultar um profissional especializado ou buscar orientação junto ao INSS para obter informações precisas sobre a sua situação.