Passo a passo para solicitar o Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes das pessoas que estão privadas da convivência em sociedade, desde que comprovem que a pessoa estava trabalhando até o momento da prisão. Por isso, hoje, nós vamos indicar um passo a passo para solicitar o Auxílio-Reclusão.
Quem pode solicitar o Auxílio-Reclusão?
O benefício pode ser solicitado pelos dependentes do apenado. São considerados dependentes:
Esposa (o) ou companheira (o): com comprovação de casamento ou união estável;
Filhos ou equiparados: menores de 21 anos, ou com deficiência, em qualquer idade;
Pais: comprovando dependência econômica;
Irmãos: comprovando dependência econômica, com idade menor de 21 anos, ou se tiver deficiência, sem limitação de idade.
Por quanto tempo os dependentes recebem o benefício?
O tempo de recebimento do benefício depende da situação pessoal de cada dependente. Assim:
O cônjuge ou companheira (o): se possuir mais de 44 anos, pode ser vitalício, até que o apenado esteja preso. Se comprovar menos de 2 anos de casamento ou união estável, receberá o pagamento por 4 meses;
Dependente com idade inferior a 21 anos: no máximo, 3 anos de pagamento;
Dependente com idade entre 21 e 26 anos: no máximo, 6 anos de pagamento;
Dependente com idade entre 27 e 29 anos: no máximo, 10 anos de pagamento;
Dependente com idade entre 30 e 40 anos: no máximo, 15 anos de pagamento;
Dependente com idade entre 41 e 43 anos: no máximo, 20 anos de pagamento;
Dependente com idade superior a 44 anos: é vitalício, até o apenado concluir o tempo de pena.
Mas atenção: Se o apenado fugir da prisão, tirar liberdade condicional, cumprimento de pena em regime aberto, o dependente para de receber o benefício.
O benefício pode ser solicitado pelos dependentes do apenado – Reprodução AdobeStock
Passo a passo para solicitar o Auxílio-Reclusão
O benefício do Auxílio-Reclusão pode ser solicitado diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS. Siga o passo a passo para realizar a solicitação:
Primeiramente, faça o acesso no site ou aplicativo do Meu INSS;
Em seguida, clique em entrar com gov.br, e informe o CPF e a senha cadastrada. Se não possuir cadastro ainda, o site encaminhará diretamente para fazer o cadastramento;
Faça o cadastramento da Declaração de Reclusão, fornecida pelas unidades prisionais. Deve-se apresentar esta declaração a cada 3 meses;
Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
Clique na opção “Novo Requerimento” e em “Atualizar”, para atualizar os dados pessoais e profissionais cadastrados;
Finalizando a atualização, clique em “Avançar”;
No espaço para pesquisa, digite a palavra “reclusão”, e em seguida selecione o auxílio-reclusão.
Para fazer a solicitação, é preciso uma procuração ou um termo de representação legal, além de documento com foto e o número do CPF do procurador ou representante. Além disso, é necessário anexar os documentos pessoais do apenado e de seus dependentes.
É possível que seja feita a solicitação da Carteira de Trabalho do apenado, para comprovação da relação empregatícia. Mas você também pode optar em realizar a solicitação do benefício, pelo telefone 135, que está em funcionamento das 7 horas às 22 horas, de segunda-feira à sábado.
Por fim, agora que você já sabe como solicitar o benefício do Auxílio-Reclusão, se atender os requisitos necessários, faça a solicitação, e garanta o sustento de sua família.
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