Participação nos lucros terá isenção de IR?

Ainda em 2022, o Senado Federal aprovou proposta que fala sobre mudanças na Participação nos Lucros dos Resultados (PLR). Agora, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto de lei 581/2019, então, é de isentar o importo de renda sobre o recebimento de lucros ou resultados da empresa.

O autor do projeto de lei é o senador Alvaro Dias, do partido Podemos, com relatoria do senador Irajá, do partido PSD. Segundo o relator, o projeto traz alterações para a lei 10.101/2000. Assim, seria possível que a participação nos lucros do trabalhador tenha o mesmo tratamento fiscal da distribuição de lucros ou dividendos dos sócios e acionistas.

“Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposto de renda e isso será um grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras. Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase um terço da remuneração”, defendeu.

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O senador Alvaro Dias ficou de acordo com a atuação do senador Irajá, entendendo que agiu com celeridade e competência. Isto é, já que a proposta encontrou alguns obstáculos, mas que foram superados por meio do trabalho do relator.

Projeto já passou por Comissão de Assuntos Econômicos

Antes de começar a valer, todo projeto de lei passa por diferentes trâmites no Congresso Nacional. Nesse sentido, o texto sobre PLR recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em abril de 2022, antes de passar pela plenária do Senado.

Com a aprovação na comissão, o projeto já poderia seguir para a Câmara dos Deputados. Contudo, precisou retornar ao plenário em razão de apresentação de recurso.

O relator Irajá rejeitou uma emenda que tinha o objetivo de manter o valor da PLR de acordo com a alíquota de imposto de renda que seria mais benéfica ao trabalhador. Isto é, de acordo com a tabela progressiva atual.

No entanto, o senador relator entendeu que esta proposição poderia estar em outra proposta, a fim de não mudar o objetivo original do projeto.

“Nesse ambiente é que deverá ser enfrentada a futura oneração da PLR em moldes diversos da regulação atual ou da pretendida com o presente projeto de lei, com a necessária oitiva dos setores envolvidos e prejudicados pela tributação. O ideal, neste momento, é afastar a incidência do IR sobre a PLR, com vistas a desonerar essa parcela de rendimentos auferida pelo trabalhador. Embora o objetivo inicial seja conferir tratamento semelhante ao atualmente dispensado aos lucros e dividendos, parece bastante distinta a incidência tributária que pode gravar no futuro o rendimento de sócios e acionistas daquela que grava a PLR”, declarou.

Portanto, em novembro de 2022, o relator ainda rejeitou outra emenda. Esta, por sua vez buscava conceder isenção de imposto de renda nas gratificações variáveis que diretores e administradores recebem. Além disso, ainda seria possível descontar esta quantia do lucro tributável das empresas que apuram IRPJ na modalidade lucro real.

O que é a Participação nos Lucros?

Primeiramente, é importante lembrar que nem todo trabalhador recebe a Participação nos Lucros dos Resultados. No entanto, esta pode se destinar a qualquer trabalhador formal, ou seja, que possui carteira de trabalho assinada.

Assim, a empresa destina uma compensação financeira sobre a produtividade do labor, que é a PLR. É um tipo de divisão de seus resultados positivos.

Não há obrigação legal para que os empregadores façam este pagamento, contudo, todos podem fazê-lo, visto que é um bônus. O direito, ainda, tem previsão na Constituição Federal de 1988.

Então, caso seja esta a opção da empresa, não há diferença entre trabalhadores em razão de tempo de contrato, sendo possível que todos recebam. Ademais, é possível que a empresa estabeleça metas próprias para que o trabalhador cumpra a fim de receber a participação.

No que diz respeito ao valor da PLR, sua estipulação pode ocorrer por uma decisão coletiva ou em convenção. Assim, contará com dois tipos de pagamento:

Participação nos lucros de igual valor para todos os trabalhadores.
PLR proporcional à remuneração e ao cargo de cada trabalhador.

Além disso, os pagamentos podem ser em parcelas únicas ou em duas parcelas, que devem ter, no máximo, três meses de distância uma da outra, mas no mesmo ano.

Assim, conforme este pagamento, será necessário que o trabalhador declare estes valores em seu imposto de renda.

É necessário declarar PLR no Imposto de Renda

Enquanto ainda não há aprovação final do projeto de lei, o trabalhador precisará declarar o recebimento de PLR no imposto de renda. No entanto, é importante lembrar que não há pagamento posterior de outros tributos pelo trabalhador, visto que há taxação na fonte.

A única exceção, até o momento é para aqueles que recebem até R$ 6.677,55 de PLR. Com  valores maiores, as alíquotas podem variar entre 7,5% e 27,5%. No caso de pagamentos em duas cotas, as alíquotas devem considerar a totalidade.

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Nesse sentido, se há o pagamento da cota em em 2023, por exemplo, a declaração será em 2024, mesmo que se refira a resultados anteriores da empresa.

Como declarar a PLR?

Os trabalhadores que receberem a Participação nos Lucros devem se atentar no momento de declarar o valor no imposto de renda. Isto é, visto que este possui uma ficha específica da Receita Federal, diferente da área do salário.

Assim, é necessário que este conste no informe de rendimentos que a empresa fornece. Se não estiver no documento, o trabalhador precisará solicitar à empresa que adicione. Para tanto, basta se direcionar ao setor de Recursos Humanos de seu ambiente de trabalho.

No momento da declaração, portanto, o trabalhador deve informar a quantia em espaço distinto da salário, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Ademais, é necessário selecionar o “Tipo de rendimento”, selecionando o código “11 – Participação nos lucros e resultados”.

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Para além do informe de rendimentos, não há necessidade de nenhum outro documento. Assim, dados como o valor da PLR devem estar na própria ficha.

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