Pag Tesouro: pagamento de multas de trânsito agora pode ser feito via pix, boleto ou cartão de crédito
Pag Tesouro: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução para tornar mais fácil a quitação de multas de trânsito, permitindo o pagamento por meio de Pix, cartão de crédito e boleto bancário para infrações emitidas por órgãos autuadores da União.
Com essa norma, as entidades poderão adotar a plataforma digital Pag Tesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e oferecer novas opções aos condutores. A publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU) ainda está pendente. Anteriormente, a única opção disponível era a emissão de uma guia de recolhimento da União (GRU).
O Pag Tesouro, criado através do Decreto 10.494/2020 pelo Governo Federal, possibilita o pagamento de diversas taxas, tais como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, e multas federais.
Com a resolução do Contran, espera-se que os órgãos locais de trânsito também adotem a plataforma federal, permitindo que motoristas de todo o país possam se beneficiar dessa opção de pagamento.
Pag Tesouro
O Pag Tesouro é uma plataforma digital criada pelo Governo Federal para facilitar a realização de pagamentos de diversas taxas e serviços oferecidos por órgãos públicos federais, tais como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, e multas federais.
Por meio do Pag Tesouro, os usuários podem realizar pagamentos utilizando diferentes meios, como boleto bancário, cartão de crédito, débito em conta e o Pix, oferecendo mais comodidade e agilidade na quitação de dívidas com órgãos públicos federais.
Para utilizar a plataforma, é necessário realizar um cadastro prévio no portal gov.br e seguir as instruções para escolher o serviço desejado, informar os dados necessários e selecionar a forma de pagamento preferida.
O Pag Tesouro é uma iniciativa que busca modernizar os serviços públicos oferecidos pelo governo, tornando-os mais acessíveis e eficientes para os cidadãos. Além disso, a plataforma permite maior transparência e controle dos pagamentos realizados pelos usuários.
Um projeto de lei em discussão no Brasil propõe a redução da idade mínima para dirigir para 16 anos
Um projeto de lei que propõe a redução da idade mínima para dirigir está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL nº 314/2023 sugere uma alteração na Lei nº 9.503/1997, que criou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) para maiores de 16 anos.
O autor do projeto é o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que considera “incongruente” a proibição de jovens com 16 anos de idade dirigirem carros ou motocicletas no Brasil.
Em comparação, nos Estados Unidos, adolescentes a partir dos 16 anos já têm o direito de dirigir e são considerados responsáveis pelos seus atos. A proposta ainda está em discussão na Câmara dos Deputados.
No momento, a Permissão para Dirigir (PPD) possui validade de um ano e funciona como um período de teste. Para obtê-la, é necessário realizar exames médicos e psicológicos, frequentar aulas teóricas, passar na prova teórica, realizar aulas práticas de direção e passar por avaliação prática de direção.
Basicamente, a PPD funciona como uma versão provisória da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, se o motorista não cometer infrações de natureza grave ou gravíssima e não for reincidente em infrações médias, ele pode obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após 12 meses com a Permissão para Dirigir (PPD).
A legislação atual prevê a suspensão do direito de dirigir caso o condutor atinja 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, se houver uma infração gravíssima na pontuação; e 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No entanto, um projeto de lei em tramitação na Câmara propõe a extensão desse período de um ano para 24 meses, o que significa que a CNH definitiva só seria concedida após o motorista completar 18 anos de idade. Para aqueles que obtiverem a habilitação após a maioridade, a permissão continuaria válida por um ano, como ocorre atualmente.
O projeto ainda está sendo avaliado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que analisará a compatibilidade da proposta com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a Câmara também está avaliando o Projeto de Lei 571/11, que permite que maiores de 16 anos, desde que emancipados, possam obter a habilitação de motorista.