ÓTIMA NOTÍCIA para os trabalhadores com carteira assinada

A decisão se aproxima! No dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação que estabelece a revisão dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com informações oficias, o objetivo da proposta é fazer com o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária. Isso porque, os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Caso aprovado,  o reajuste do fundo deve repor os valores dos mais de 20 anos defasados.

A saber, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Com a correção aprovada, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados apontam que cerca de 100 milhões de cidadãos teriam direito ao pagamento.

Quem terá direito ao reajuste dos valores do FGTS?

A correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

Trabalhadores Urbanos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais;
Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
Empregado doméstico.

Pagamento do FGTS 2023

De antemão, é válido ressaltar que o FGTS é pago aos trabalhadores que exercem a sua atividade formalmente, ou seja, com carteira assinada. Esses cidadãos, ao serem demitidos sem justa causa, podem ter acesso ao valor do fundo, bem como obter o valor de uma multa paga pelo empregador, correspondente a 40% do saldo do FGTS.

A saber, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

Aposentadoria;
Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e funcionário;
Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Demissão sem justa causa;
Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes com câncer;
Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
Fechamento total ou parcial da empresa;
A partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
Saque-aniversário;
Término de contrato por prazo determinado;
Titular ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
Em caso de morte do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

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