O que precisamos saber sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil/BPC

O assunto do momento é o empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC. As informações encontram-se contraditórias, e muitas vezes, repetitivas. Por isso que hoje, nós vamos indicar o que precisamos saber sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil/BPC.

O que regulamenta o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?

A Lei n. 14.431/22 que teve publicação no dia 04.08 no Diário Oficial da União, possibilita que todas as 20,19 milhões (dados do mês de agosto) de famílias que são beneficiadas com o Auxílio Brasil possam realizar empréstimos consignados.

Assim, as regras legais para a aquisição do empréstimo consignado, no caso específico do Auxílio Brasil são:

A incidência da margem consignável é sobre o valor de R$400,00, que é o valor definitivo. Muitas pessoas estão informando de maneira errada, que a margem consignável, é sobre o valor de R$600,00, que é transitória, e somente será pago até o mês de dezembro;
A incidência da margem consignável para empréstimo consignado é na realidade de 30%, ou seja, as parcelas não podem passar de 30% de R$400,00, ou seja, R$120,00;
Os outros 10% representam: 5% incidem no cartão de crédito consignado (com juros de cartão de crédito, descontados da folha de pagamento do beneficiário, no valor máximo de R$ 20,00) e os outros 5% incidem sobre o cartão benefício do INSS, que também possui desconto na folha de pagamento do beneficiário, no valor máximo de R$ 20,00.

Dessa forma, a contratação do empréstimo consignado em específico representa somente 30% da margem consignável.

Os benefícios que complementam o Auxílio Brasil, não podem somar para aumentar o valor de R$400,00 para obtenção do empréstimo consignado. Além do Auxílio Brasil, ainda existem outros 8 benefícios complementares.

A incidência da margem consignável é sobre o valor de R$400,00, que é o valor definitivo – Reprodução AdobeStock

Quais são as diferenças da concessão de empréstimo consignado para pessoas que recebem o BPC?

A legislação que regulamenta o empréstimo consignado para pessoas que recebem o BPC, é a Medida Provisória n. 1.106, do mês de março de 2022. Portanto, não é a mesma que regulamenta o Auxílio Brasil. E as regras também se modificam. Dessa forma:

A margem consignável do empréstimo consignado é de 40%. Assim, o beneficiário pode comprometer: 35% diretamente para os empréstimos consignados e 5% para o uso do cartão de crédito consignado;
O valor do BPC é de 1 salário-mínimo nacional, ou seja R$1.212,00, assim, as parcelas do empréstimo consignado não podem exceder o valor de R$424,20. As parcelas do cartão de crédito consignado não podem ultrapassar o valor de R$60,60;
Assim, para operações de crédito consignado, as parcelas não podem ultrapassar o valor de R$484,80 em sua totalidade.

Em ambas as situações de empréstimos consignados ou cartão de crédito consignado, os valores são reservados no Ministério da Cidadania, e repassados para a instituição financeira responsável pelas operações de crédito.

Estas orientações servem para esclarecer que os empréstimos consignados para o Auxílio Brasil e para pessoas com BPC são totalmente diferentes, e não podem ser agrupados. Assim, as informações ficam claras para as duas situações específicas.

Sendo assim, fique de olho nessas condições.

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