O AUXÍLIO-DOENÇA é pago pelo INSS; saiba como solicitar

É inevitável pensar que ninguém planeja se ausentar do trabalho por incapacidade e depender do Auxílio-doença. Apesar disso, isso pode acontecer com qualquer um e, o benefício é uma forma de amparar desses cidadãos.

Embora seja um dos direitos do trabalhador, após a solicitação do benefício, ele precisa ser avaliado e aprovado. Com isso, em seguida é pago mensalmente para o trabalhador até que ele se recupere e consiga retornar ao trabalho novamente.

Sobretudo, é fundamental dizer que o benefício é temporário. Com isso, em situações mais graves em que o trabalhador não poderá retornar ao trabalho, é necessário que ele procure a Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Como funciona o benefício?

O auxílio-doença é uma ajuda financeira para os trabalhadores que são segurados do INSS e está regulamentado pela Lei 8,213/91.

Dessa forma, ele foi criado para isso e, quando os trabalhadores não se encontram em condições de exercer sua função, podem contar com o auxílio para suprir as necessidades temporariamente. Com isso, garantir o sustento de sua família.

Nesse sentido, mesmo o auxílio seja uma ajuda para os cidadãos que estão em estado de vulnerabilidade e incapacidade de trabalhar, não é algo permanente, como é o caso da aposentadoria. Sendo assim, a situação deve ser avaliada.

Contudo, em situações mais graves em que a condição do trabalhador se tornar permanente, é necessário entrar com um pedido de aposentadoria pelo INSS.

Quais são tipos de benefício?

O auxílio-doença é um benefício só, no entanto, ele se divide em dois: o previdenciário e o acidentário. Conheça mais sobre cada um seguir:

Acidentário:

Esse tipo de auxílio-doença acidentário é pago quando o trabalhador sofre alguma lesão ou acidente de trabalho. Sendo assim, não é necessário que o trabalhador tenha feito a contribuição por 12 meses.

Esse benefício, atualmente, é destinado para trabalhadores rurais e também urbanos. No entanto, também podem receber trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Sendo assim, durante este período quem que não está trabalhando, o beneficiário pode contar com estabilidade no emprego e recebe todos os depósitos do FGTS. O auxílio ainda garante pagamentos referentes às despesas médicas e hospitalar.

Previdenciário:

O auxílio-doença previdenciário, ao contrário do acidentário por não ter relação com o emprego. Contudo, ele é pago ao trabalhador que necessita se ausentar do emprego e precisa garantir seu sustento.

Dessa forma, em caso de lesão ou doença, o trabalhador é segurado, desde que tenha pelo menos 12 meses de contribuição. E também, os trabalhadores que não se enquadram no benefício acidentário, pode receber o previdenciário.

Como solicitar o Auxílio-doença?

A solicitação do auxílio-doença é feita através do INSS, ou seja, o trabalhador pode ir até uma agência da Previdência Social ou via aplicativo. Além disso, precisa ter em mãos laudo médico atualizado e com todos os detalhes sobre o quadro.

Outro ponto importante é que é necessário estar de acordo com Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Dessa forma, o laudo médico precisa conter o tempo que será necessário se ausentar de suas funções, constatado no exame médico.

Em seguida, com todos os documentos necessários em mãos, o trabalhador precisa ir até um atendimento do INSS. Além disso, que preferir também pode entrar em contato com o instituto através do telefone 135 ou do aplicativo “Meu INSS”.

O próximo passo é agendar a perícia médica e ficar atento a data marcada, horário e local de comparecimento para não perder o agendamento. Também é possível que a própria empresa faça o agendamento.

Apesar disso, o ideal é que o próprio interessado faça isso. Com isso, em caso de afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador precisa se lembrar de pegar com a empresa uma cópia do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para o agendamento.

Relação de documentos necessários

Um dos papéis principais que devem estar com o trabalhador para a solicitação é o laudo médico em mãos. Dessa forma, ele consegue comprovar o quadro. Além disso, para solicitar o auxílio-doença precisa também dos seguintes documentos:

Laudos médicos e receituários;
Comprovante de endereço;
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e;
Declaração de último dia trabalhado — DUT;
Comprovante do agendamento da perícia;
RG e CPF;
Carteira de trabalho;

Após agendar a perícia um perito vai no local na data e horário. Mas para casos mais graves, a perícia pode ser feita na casa do trabalhador ou no hospital. Em seguida, ele ou a família deve entregar para o perito todos os documentos e papéis atrelados ao pedido de auxílio-doença.

Vale lembrar que, caso não compareça, o trabalhador deve remarcar com 3 dias de antecedência.

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