NOVO SAQUE DO FGTS: Caixa libera pagamentos deste mês
A Caixa Econômica Federal está liberando neste mês o saque de uma das modalidades do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação é referente ao saque-aniversário. Estão recebendo os trabalhadores nascidos no mês de julho, que possuem direito ao resgate do benefício.
A adesão ao saque é opcional, assim, aqueles que não optaram pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão do FGTS. Veja mais detalhes sobre a modalidade a seguir.
Qual o valor do saque-aniversário?
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador recebe parte do saldo disponível em suas contas do FGTS mais um adicional. Em suma, o resgate vai depender do valor, confira as proporções na tabela:
Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900
Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900
Como aderir ao saque-aniversário?
O trabalhador pode aderir a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS. Veja como a seguir:
Baixe o aplicativo no seu celular;
Abra-o e clique em “Meu FGTS”;
Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
Leia os termos e condições;
Caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
O que acontece se eu for demitido?
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
Trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Quem pode solicitar o saque-aniversário?
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Ser maior de 18 anos;
Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
Ter saldo suficiente no FGTS;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Posso desistir?
É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.