Novo PRESENTE para trabalhadores que recebem o FGTS; saiba se você será beneficiado
Os trabalhadores formais que são beneficiados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terão uma excelente oportunidade neste ano de 2023. Isso porque, os mutuários em atraso com suas parcelas de financiamento da casa própria terão mais uma opção de negociação. Neste ano, os beneficiários poderão utilizar o valor do FGTS na compra de um imóvel.
O programa, liberado em 2022, passou por algumas mudanças em seus critérios para este ano de 2023. Uma das alterações foi a redução da quantidade de parcelas que podem ser renegociadas com o recurso do abono. Até dezembro do ano passado, os beneficiários podiam quitar até 12 parcelas em atraso. No entanto, o número foi reduzido para seis.
É importante destacar que essa alteração não afetou as demais regras para utilização do benefício para quitação do financiamento. Isso porque o Conselho Curador decidiu manter os sistemas de liquidação, amortização ou adiantamento das parcelas adimplentes.
Como utilizar o FGTS para quitar o financiamento?
Atualmente, segundo informações oficiais do Conselho Curador, cerca de 80 mil famílias brasileiras estão com parcelas do financiamento em atraso há mais de três meses. Desse total, 40 mil cidadãos possuem conta ativa do FGTS, podendo utilizar dos recursos para diminuir a dívida.
Para realizar o procedimento, primeiramente, o cidadão deve comparecer ao banco em que financiou o seu imóvel. Durante o procedimento, o beneficiário deverá assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A finalidade do documento é permitir que o cidadão consiga um abatimento de até 80% em cada prestação com os recursos do FGTS. No entanto, é importante destacar que o limite é de seis parcelas a serem quitadas.
Ainda, é válido salientar que esse procedimento só é permitido para financiamentos de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão.
Saque-aniversário do FGTS pode ser solicitado
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) só podem sacar os recursos em situações específicas e previstas em lei. Uma dessas modalidades mais buscadas é o saque-aniversário, regulamente liberado aos interessados em sacar uma parcela do seu saldo anualmente.
A possibilidade foi instituída pela Lei nº 13.932/19 e lançada em 2020. Desde então, já foi resgatado por mais de 21 milhões de trabalhadores, responsáveis por injetar cerca de R$ 31 bilhões na economia do país. Como nome sugere, o saque fica disponível a partir do mês de aniversário do trabalhador.
Quando o cidadão pretende aderir ao saque-aniversário, ele deve estar ciente de que haverá uma troca de modalidade. Isso porque, o saque rescisão é a opção padrão do FGTS. Desse modo, quando o trabalhador solicita a migração, ele perde o direito de resgatar os valores integralmente em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Acontece que o saque rescisão é que o dá direito ao resgate do saldo total da conta rescindida. Neste sentido, quando o trabalhador é dispensando, a empresa só libera a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados na vigência do contrato de trabalho. Assim, antes de aderir a modalidade é importante verificar se é vantajosa.
Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900
Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos;
Ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
Estar com CPF regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir o saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
Acesse o aplicativo do FGTS;
Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
Clique na opção “Saque aniversário”;
Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.