Nova regra do FGTS pode ajudar o trabalhador a compra sua casa própria

O Governo Federal facilitará o financiamento da casa própria para os trabalhadores que ganham até R$ 2,4 mil, por meio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A nova possibilidade atenderá o grupo 1 do programa Casa Verde Amarela, que em breve deve voltar a se chamar Minha Casa, Minha Vida. A intenção é que essas pessoas usem os depósitos futuros para a compra do imóvel.

O FGTS do Futuro, que na prática funcionará como uma linha de crédito, visa facilitar o financiamento de imóveis a partir do programa habitacional Casa Verde e Amarela, como mencionado.

Neste sentido, a nova modalidade será voltada à população de baixa renda que necessita de um apoio financeiro para conquistar a casa própria. Em suma, é vincular o pagamento do imóvel com os depósitos na conta ativa do FGTS.

Além disso, o FGTS Futuro não pode ser caracterizado como renda. Isso porque, por ser visto como uma linha de crédito, os valores ficam bloqueados.

 

Quem pode usar o FGTS do Futuro?

Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:

Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
Quem não tem outro imóvel em seu nome.

A expectativa é que os bancos comecem a operar essa modalidade de financiamento imobiliário a partir de abril de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.

 

FGTS do Futuro no financiamento imobiliário

Também de acordo com o texto, para que o trabalhador consiga utilizar os futuros depósitos no seu FGTS para as transações imobiliárias, ele precisa cumprir as seguintes regras.

No que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:

Estar em dia com o pagamento da dívida em caso de quitação de parte do financiamento;
Não estar impedido de ser comprador, ou seja, que não possua registro de gravame;
Não possuir financiamento aberto no SFH;
Não possuir imóvel residencial urbano;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, em um período inferior a 3 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel;
Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
No caso de construção, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia;
O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS;
Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS.

Com relação a compra ou construção de imóvel:

Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros;
Compra de imóvel comercial;
Compra de material de construção;
Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
Reforma ou ampliação do próprio imóvel.

 

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