Notícia MARAVILHOSA! Milhões de contribuintes deixarão de pagar o IR após a correção da tabela

A Receita Federal anunciou que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos – sendo de R$ 2.640, considerado o aumento previsto para maio de R$ 1.320 -, terão isenção no Imposto de Renda (IR). A atualização impactará 40% dos contribuintes.

Devido ao novo piso nacional, a mudança entrará em vigor também no mês de maio. No entanto, para valer, é preciso que uma medida provisória seja editada pelo governo federal. Cerca de 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar IR a partir da alteração.

Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda

Segundo informações, a alteração deve custar cerca de R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos em 2023. No Imposto de Renda, duas medidas foram feitas, o aumento de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 da faixa de isenção, e a adoção de desconto no modelo simplificado.

Com a mudança, quem ganha até R$ 2.640 não terá que pagar o tributo porque receberá um desconto automático de R$ 528 referente a declaração simplificada. Sendo assim, o trabalhador não precisa fazer nada, uma vez que o imposto será descontado do salário de forma automática.

Cabe salientar que este é apenas o primeiro passo para alcançar a faixa de isenção prometida pelo presidente Lula durante sua campanha eleitoral, que é de R$ 5 mil. De acordo com a equipe do petista, a medida será conquistada de forma gradual.

Por fim, é importante frisar que nada muda para a declaração de Imposto de Renda deste ano. A tabela continua sendo a atual, logo, precisa pagar o imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Nova tabela do Imposto de Renda

Embora o anúncio já tenha ocorrido, as alterações só serão implementadas oficialmente por meio de uma medida provisória. A ampliação da faixa de isenção beneficiará todos os contribuintes, uma vez que a tabela é progressiva.

Confira alguns exemplos na tabela:

Renda mensal
Desconto simplificado
Base de cálculo
Imposto máximo

R$ 2.640
R$ 528
R$ 2.112
R$ 0

R$ 2.700
R$ 528
R$ 2.172
R$ 4,50

R$ 3.500
R$ 528
R$ 2.972
R$ 75,40

R$ 5.000
R$ 528
R$ 4.472
R$ 354,47

Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda

Veja as regras a seguir:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
Quem realizou operações na bolsa de valores;
Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa no dia 15 de março. A data foi anunciada pela Receita Federal. Desse modo, todos os contribuintes que são obrigados a declarar os seus rendimentos tributáveis e gastos devem estar atentos a realização do procedimento.

Neste sentido, o calendário será aberto mais tarde do que em anos anteriores, terminando no dia 31 de maio. Segundo a Receita, o atraso está justificado no acesso à declaração pré-preenchida. Com ela, os contribuintes conseguem agilizar o preenchimento do documento e evita possíveis erros.

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