Mulheres desempregadas também podem receber o SALÁRIO-MATERNIDADE? Descubra
O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é o órgão encarregado de pagar uma variedade de benefícios da Previdência Social. Esses benefícios, na maioria das vezes, representam um apoio financeiro crucial para os trabalhadores, como o auxílio-doença ou salário-maternidade. Agora, surge a pergunta: todas as mulheres têm direito a receber esse pagamento?
Se você está se perguntando se tem direito a receber um desses pagamentos, especialmente se está desempregada, continue lendo para entender mais sobre esse assunto.
Saiba como funciona o salário-maternidade do INSS
Em essência, o salário-maternidade, apesar do nome, não é exclusivo para mulheres. Tanto homens quanto mulheres podem receber esse benefício do INSS. Aqueles que têm um emprego formal recebem o benefício por meio do empregador, enquanto os desempregados podem solicitá-lo diretamente ao INSS.
Portanto, isso significa que mesmo mulheres que não estão empregadas no momento têm direito a recebê-lo. Em resumo, esse pagamento oferece um suporte financeiro para que a mãe ou o pai possam cuidar de seus filhos com tranquilidade. Existem outras situações que também permitem o recebimento desse benefício, que serão explicadas em detalhes a seguir.
Independentemente disso, o principal propósito do salário-maternidade é assegurar que o trabalhador tenha um apoio financeiro enquanto precisa ficar em casa para cuidar da criança.
Além do salário-maternidade, há também a licença-maternidade, um benefício que permite à trabalhadora se ausentar por um determinado período com a mesma finalidade.
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Quem pode receber este benefício?
Veja quais situações asseguram o direito ao salário-maternidade do INSS:
- Nascimento de um recém-nascido;
- Acolhimento de um bebê ou de uma criança;
- Aborto não ilegal (natural);
- Aborto nos casos permitidos por lei (risco de vida para a mãe, violência sexual, etc.);
- Nascimento de fetos sem vida;
- Tutela legal com o propósito de adoção.
Assim, conforme é possível notar, aqueles que podem requerer o benefício encontram-se em diversas situações, pois a Previdência Social engloba todas essas mencionadas. Ressalta-se, mais uma vez, que essas circunstâncias são aplicáveis tanto às mulheres quanto aos homens.
Agora, observe a seguir quais indivíduos têm o direito ao recebimento do salário-maternidade:
- Trabalhador sob contrato formal de emprego;
- Pessoas desempregadas, durante o período de carência;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais, o que inclui os microempreendedores individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativos;
- Segurados especiais.
Ademais, como já dito, as mulheres que se encontram desempregadas podem, de fato, ter acesso ao salário-maternidade. No entanto, é crucial que estejam dentro das normas, pois é necessário respeitar o período de carência. Basicamente, trata-se de um momento em que você não está contribuindo (justamente por estar desempregada), mas ainda mantém a qualidade de segurada.
Dessa forma, o tempo mínimo de carência (que corresponde ao período de graça), conforme informações do INSS, é de 10 meses. Em outras palavras, cumprindo essa condição, é possível solicitar o benefício de forma tranquila.
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Valor dos benefícios do INSS pode aumentar?
De acordo com informações do INSS, mais de 35 milhões de brasileiros recebem algum tipo de ajuda do instituto. Em janeiro de 2023, por exemplo, foram mais de R$621 milhões entregues em benefícios, conforme dados do Boletim Estatístico do INSS.
Além desses pagamentos, o governo anuncia que os beneficiários podem receber um dinheiro extra, aumentando a renda para além do salário mínimo. Desse modo, segundo o Governo Federal, esse adicional pode chegar a 25%, dependendo da situação e do cumprimento dos requisitos necessários.
Por fim, essa nova opção visa ajudar as pessoas que precisam de cuidados extras de médicos ou cuidadores para realizar tarefas básicas. Esses serviços exigem mais esforço e, dependendo da saúde da pessoa, pode ser necessário contratar um cuidador especializado para o caso clínico do paciente.
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