MUDANÇAS no saque do FGTS: brasileiros serão AFETADOS; veja se você está na lista

Muitos sabem que uma das possibilidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é destinada à compra da casa própria.

Desse modo, o objetivo é permitir que os trabalhadores com saldo suficiente possam utilizá-lo como entrada no valor total do imóvel, abater as parcelas do financiamento e reduzir o montante que ainda precisa ser financiado.

Entretanto, é importante destacar que existem condições específicas para ter acesso a esse recurso. Veja mais a seguir.

Onde sacar o dinheiro para comprar casa própria?

Para solicitar o saque do FGTS destinado à compra da casa própria, é necessário procurar a Caixa Econômica Federal.

Assim, como banco responsável pela operação do fundo de garantia, a Caixa é a instituição que possui obrigação de administrar essas contas.

Contudo, é importante lembrar que não é permitido utilizar o saldo para aquisição de imóveis comerciais ou rurais, para reforma da casa ou para a compra de materiais de construção. Além disso, o imóvel adquirido deve ser habitado pelo titular da conta, não podendo ser usado por terceiros.

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Critérios exigidos para o saque pela Caixa

Lembrando que por ser o órgão responsável, a Caixa estabelece condições que decidem quando o saque do FGTS poderá ser feito para adquirir uma casa própria. Dessa forma, veja os critérios exigidos logo abaixo.

Critérios para o comprador:

Ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos exercendo atividade profissional, consecutivos ou não;
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano, ou de parte residencial de imóvel.

Critérios para o imóvel:

Valor da avaliação deve ser de até R$1,5 milhão para todos os estados brasileiros;
O imóvel deve ser de propriedade do proponente, e o terreno onde será construída a residência, no caso de construção sem obter o terreno;
Ser residencial urbano;
Destinar-se à moradia do titular;
Apresentar, na data de avaliação final, condições adequadas de moradia e ausência de vícios de construção;
Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Não ter sido objeto que o FGTS já usou em aquisição anterior, a menos de 3 anos.

Como usar o FGTS para comprar casa própria?

No total, existem três maneiras de utilizar do benefício do FGTS para comprar sua casa própria. Assim, veja a seguir.

Compra de imóvel – como entrada do valor do imóvel ou como parte equivalente do valor total;
Amortização ou liquidação do saldo devedor – seja para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH) ou para contratos firmados a partir de 12/06/2021 no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), para fins de quitar totalmente ou amortizar a dívida;
Pagando uma parte das prestações do financiamento – é possível liquidar em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no SFH, como no SFI.

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No que o FGTS não pode ser usado?

O Fundo não pode ser utilizado para comprar imóveis comerciais, terrenos para construir e casas para familiares, dependentes ou conhecidos. Portanto, se atente a isso!

Onde fazer o saque?

O saque do FGTS para a compra de imóveis é realizado durante a assinatura do contrato de financiamento.

Desse modo, o trabalhador interessado em utilizar o FGTS deve solicitar o saque ao agente financeiro responsável, que notificará a Caixa Econômica Federal.

Lembrando que o agente financeiro é a instituição escolhida pelo trabalhador para realizar o financiamento, podendo ser bancos, consórcios ou empresas de crédito imobiliário, por exemplo.

Ademais, após a aprovação do saque, o valor é transferido diretamente para a conta do vendedor, ou seja, não passa pela conta do funcionário.

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