MTP solicita cadastro para o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) solicita cadastro de motoristas de táxi às prefeituras, de acordo com recente divulgação oficial.

MTP solicita cadastro para o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis

Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o envio das informações poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (25). 

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) enviou ofício, na última quinta-feira (21), às prefeituras de todo o Brasil solicitando o envio das informações referentes aos taxistas regularmente cadastrados junto aos municípios, que poderão receber o benefício previsto na Emenda Constitucional nº 123. 

Notificações ocorrem por e-mail

As notificações já foram enviadas por e-mail e serão enviadas também via postal, pelos Correios, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

A previsão é de que o primeiro lote do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis seja pago no dia 16 de agosto. Os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir da próxima segunda-feira (25) por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista

BEm-Taxista

As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do BEm-Taxista estarão no portal. O sistema ficará aberto para receber os cadastros até o dia 31 de julho. Se no dia 25, eventualmente, o cadastrado ainda não tiver recebido a comunicação do Ministério poderá acessar o sistema igualmente para enviar as informações.

Cadastros processados pela Dataprev

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o envio dos cadastros dos taxistas pelas prefeituras é necessário em razão da competência municipal ou distrital sobre o tema. Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev, empresa parceira tecnológica do Governo Federal.

Para aplicar o comando da Emenda 123, serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022. O valor e o número de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.

Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga

Conforme destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), as informações de cadastro dos caminhoneiros foram repassadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura e já estão em processamento pela Dataprev para permitir o pagamento aos elegíveis. 

A previsão para pagamento do primeiro lote é dia 9 de agosto. Serão seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil. Os detalhes sobre o pagamento de cada benefício serão regulamentados em breve por meio de portaria, destaca a divulgação oficial.

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