MTP: conheça os canais de atendimento ao trabalhador
A rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é composta por diversos canais de acesso disponibilizados à população como unidades de atendimento.
MTP: conheça os canais de atendimento ao trabalhador
Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) e Agências Regionais são unidades de atendimento nos estados responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados, segundo informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Ministério do Trabalho: SRTE, GRTE e Agências Regionais
Além do fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, um dos principais objetivos é a orientação e apoio ao cidadão.
Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine)
As agências do Sine conectam as empresas aos trabalhadores em busca de empregos. São ações do Sine a intermediação de mão-de-obra; habilitação ao seguro-desemprego; qualificação Social e Profissional; orientação profissional; entre outros. Clique aqui e acesse os endereços.
Unidade Móvel do Trabalhador (UMT)
A UMT não é uma unidade de atendimento e sim um serviço criado para facilitar a vida dos trabalhadores que moram em cidades que não dispõem de um posto de atendimento do trabalho. São veículos que se deslocam para onde o cidadão está, evitando que este seja obrigado a percorrer longos trechos de um município a outro.
O principal serviço oferecido pelas vans, equipadas com balcão, cadeira, mesa e computador com acesso à internet, é a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entretanto, os veículos estão equipados para prestar outros tipos de serviços, como atendimento sobre Seguro-Desemprego.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
SIC é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação feitos ao Ministério do Trabalho e Previdência, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Busque informações
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico. Os pedidos devem ser registrados pessoalmente, no SIC físico do Ministério do Trabalho e Previdência, ou de forma eletrônica, pelo FALAbr, disponível no endereço: https://falabr.cgu.gov.br.
Dados necessários
Conforme art.12, do Decreto 7724, de 2012, o pedido deverá conter o nome do requerente, o número de um documento válido e o endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.
Este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação. É possível ter acesso direto aos canais oficiais e obter outras informações através da plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).