MINHA CASA MINHA VIDA: Conheça as NOVAS REGRAS do programa

O Minha Casa Minha Vida foi retomado oficialmente nesta terça-feira (14).

Como veiculado aqui no Brasil 123, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em Santo Amaro (BA) uma Medida Provisória que moderniza o programa habitacional e enfatiza a prioridade ao atendimento da Faixa 1, voltada para as pessoas de baixa renda.

A saber, a intenção do Governo Federal é contratar 2 milhões de obras até 2026.

A aposta do Governo Federal com o Minha Casa Minha Vida é gerar trabalho e renda, promover o desenvolvimento econômico e social e ampliar a qualidade de vida da população.

As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

Minha Casa Minha Vida

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000 e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96.000.

Vale destacar que esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.

Ainda mais, a divisão para o Minha Casa Minha Vida, de acordo com faixas de renda é assim:

Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

No caso das famílias residentes em áreas rurais:

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Critérios

Existe uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa Minha Vida. Um deles é que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.

Entre os outros requisitos, estão:

Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
Famílias em situação de rua.

Acessibilidade e Sustentabilidade

Os projetos, obras e serviços do Minha Casa Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade.

Assim, as unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem.

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Linhas de ação do programa habitacional

O Minha Casa Minha Vida prevê cinco linhas de ação:

Subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais;
Financiar unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais;
Locação social de imóveis em áreas urbanas;
Provisão de lotes urbanizados;
Melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais.

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