MEI possui direito aos auxílios do INSS? Veja mais
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada em 2008 pelo Governo Federal. Através dela, proprietários de pequenos negócios e autônomos conseguiram se regularizar perante o Governo Federal. Para se inscrever no Microempreendedor, é necessário se enquadrar em alguns critérios, como do faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Nesse sentido, se tornar um MEI apresenta algumas vantagens. A primeira delas é o pagamento de uma carga tributária reduzida. Além do mais, o microempreendedor pode ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Através da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a categoria consegue pagar seus tributos e contribui para a previdência social
Como um MEI pode contribuir com o INSS
Primeiramente é importante explicar como um MEI pode se tornar contribuinte do INSS. Conforme já explicado anteriormente, a emissão do DAS é obrigatória para a categoria. Afinal, é através do documento que a pessoa regularizar suas pendências com o Governo Federal. Além disso, ela se torna, automaticamente, uma contribuinte do INSS ao pagar o DAS em dia. Ele corresponde a 5% do salário-mínimo.
Então, caso se enquadre nas regras do INSS, pode solicitar o benefício. O valor do pagamento será de um salário-mínimo, o piso da autarquia. Contudo, é possível aumentar o benefício através do pagamento do GPS (Guia da Previdência Social). Neste caso, o GPS funciona como um complemento para o microempreendedor individual.
Os benefícios que poderão ser solicitados
Como foi dito, o MEI pode sim se tornar contribuinte do INSS. Nesse sentido, após se tornar contribuinte, eles terão direito a receber vários benefícios, são eles:
Auxílio-doença;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-reclusão;
Salário-maternidade;
E por fim, aposentadoria por idade.
Diante disso, é importante deixar claro que para ter acesso a maioria dos benefícios, o MEI precisa respeitar o prazo de carência. No caso da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, algumas enfermidades dispensam este prazo.
O prazo de carência é diferente do tempo de contribuição. O primeiro é definido a partir da primeira parcela do DAS paga em dia. Enquanto isso, o tempo de contribuição diz respeito ao tempo trabalhado.
Naturalmente, para ter acesso aos benefícios apresentados nesta matéria, é necessário que o MEI se enquadre nas regras para recebê-lo. Geralmente, o prazo de carência é de 12 meses (um ano), mas cada benefício tem sua própria regra.
Novo Projeto de Lei que visa alterar limite do MEI
Um novo Projeto de Lei Complementar (PLC) defende a alteração do limite de faturamento anual do MEI. Atualmente, este valor é de R$ 80 mil. Mas, o PLC aumenta o limite para R$ 144 mil. Além do mais, também reajusta o limite todos os anos, conforme a inflação. O PLC ainda não foi aprovado. Críticos do projeto argumentam que sua aprovação causará um impacto nas contas públicas, uma vez que diminui a arrecadação da União.
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