Margem de CRÉDITO CONSIGNADO para servidores públicos aumenta
Os servidores públicos federais podem solicitar crédito consignado de até 45% da remuneração. Vale destacar que a lei já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Ainda mais, a medida define que 5% “serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito”.
Veto para a modalidade do crédito consignado
Ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou um dos incisos.
A saber, a proposta aprovada pelo Legislativo definia que o total das consignações não excederia a 45% da remuneração mensal, dos quais 5% seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
No entanto, a área econômica do governo entendeu que esse inciso criaria um percentual adicional de margem de crédito consignado.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos”, diz a justificativa do veto.
Além disso, acrescenta, “a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes”.
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Medida Provisória
Cabe mencionar que a lei é resultado de conversão de medida provisória em lei, aprovada pelo Senado no dia 29 de novembro.
Antes da aprovação pelo Congresso, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.
A MP original, editada pelo governo em agosto, trazia uma margem de 40%, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado.
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil
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