Mãe Solo Poderá Receber Auxílio Permanente De R$ 1200

A possibilidade para mãe solo receber o Auxílio Permanente, é uma luta contínua das mulheres que ainda espera a aprovação do Congresso Nacional, para ter validade em todo o território nacional.

O Projeto de Lei prevê o auxílio permanente das mães solteiras, únicas provedoras da família, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, no valor de R$1.200,00.

A aprovação do texto de lei que garante este direito às mulheres, ainda é desafiador, pois existem diversas peças neste “jogo” político, como os aspectos eleitorais e o provisionamento de orçamento.

Até o momento, o projeto de lei n° 2099/20 já obteve aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda é necessário que o Senado e a Presidência aprovem também.

Contudo, infelizmente, ainda não há previsão de agenda para análise e aprovação deste projeto. Mas a boa notícia é que esse regulamento está andando, e pode ter aprovação ainda em 2023.

Abaixo, explicaremos algumas informações recentes sobre a tramitação deste projeto de lei e como, aparentemente, serão os requisitos necessários para recebimento do auxílio.

Mãe solo poderá receber Auxílio Permanente?

A última mudança do Projeto de Lei (PL) foi em 20 de maio de 2022, em que recebeu a indicação do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

Este PL possuía o prazo máximo de 5 sessões para qualquer modificação que pudesse acontecer em seu conteúdo. Encerrado esse prazo em 01/06/22, não houve nenhuma mudança no respectivo texto.

Mas devemos estar atentos, pois é possível que ainda haja alguma alteração, já que o projeto ainda precisa de aprovação das Comissões de Finanças e Tributação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, claro, pela Presidência Nacional.

No melhor cenário, sendo aprovada por ambas as comissões, este projeto será enviado para a votação do Senado Federal e, em seguida, para a aprovação e chancela do Presidente da República.

Quando, finalmente, a mãe solo poderá receber auxílio permanente?

Em 2020 e 2021, em razão da pandemia que assolou o Brasil e o mundo, o Governo Federal conseguiu decretar o estado de calamidade pública. Por isso, implantou medidas econômicas para ser possível ultrapassar o teto de gastos que se estipulou inicialmente.

Ao ultrapassar o teto de gastos, haviam especulações que os pagamentos poderiam ocorrer ainda em 2022. Contudo, como não houve outras reuniões de análise e aprovação do projeto, não aconteceram esses pagamentos, e ainda não há previsão para acontecer.

Quem terá acesso ao direito do Auxílio Permanente?

Como todo auxílio disponibilizado pelo Governo e pela Previdência Social, com o Auxílio permanente não seria diferente.

Por isso, existem alguns pré-requisitos que as mães solos e provedoras exclusivas da família devem respeitar. Só assim, será possível o recebimento do respectivo auxílio. São eles:

Mãe solo maior de 18 anos;
Possuir um alimentante menor de 18 anos no grupo familiar;
Não estar em emprego formal;
Não ser beneficiária de outro benefício previdenciário ou assistencial;
Não ser beneficiária de seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, excetuado o Bolsa Família;
Ser inscrita no cadastro único;
Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar de até 3 salários mínimos, independente da quantidade de moradores;
Ser MEI;
Ser contribuinte do Regime geral de Previdência Social;
Ser trabalhadora informal, como empregada doméstica, autônoma ou estar desempregada.

Outro detalhe importante é que, para os casos em que se identificar que o Auxílio Permanente for financeiramente melhor que o Auxílio Brasil, a beneficiária deverá escolher entre um dos benefícios.

Afinal, não poderá acumular rendas que certamente ultrapassam o critério de renda mínima.

Como fazer para se cadastrar no Auxílio Permanente para mães solos?

Ainda não houve aprovação do passo a passo para cadastro neste programa, mas já sabemos que o principal requisito é a inscrição atualizada no CadÚnico.

Neste sentido, caso haja alguma mãe solo que preencha os requisitos iniciais, mas ainda não está com a sua inscrição no CadÚnico atualizada, é interessante que o faça o quanto antes.

Pois, assim que este PL passar por todas as esteiras burocráticas de aprovação, serão anunciadas as regras de cadastro no programa.

 

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