Lucro do FGTS reduz a multa de 40% em caso de demissão? VEJA

A distribuição do Lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi concluída pela Caixa Econômica Federal na última semana. O total de R$ 13,2 bilhões foi liberado para o pagamento de 106,7 milhões de trabalhadores. No entanto, durante a liberação dos valores, muitos tiveram dúvidas sobre a distribuição do lucro junto à multa de 40% do fundo.

A rentabilidade do Fundo de Garantia é fixada em 3% ao ano. No entanto, os trabalhadores são permitidos a receberem parte do lucro do FGTS desde o ano de 2017. Além de serem beneficiados com parte da rentabilidade, as distribuições também incluem a aplicação mensal da Taxa Referencial (TR).

Os lucros do FGTS se tratam das aplicações feitas pelo governo, como habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Para calcular o valor que receberá do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761.

Vale salientar que, quanto maior for o saldo disponível em sua conta, maior será o valor depositado do lucro.

Lucro do FGTS é calculado na multa dos 40%?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado pelo empregador durante o período do contrato de trabalho, mais a multa rescisória de 40%.

O cálculo da multa de 40% é realizado em cima do valor integral depositado na conta do trabalhador e sobre o rendimento anual de 3% mais a Taxa de Rendimento (TR). No entanto, os valores referentes ao lucro do FGTS não entram na base de cálculo.

Portanto, a multa é calculada sobre o que é depositado na conta do trabalhador pelo empregador, não considerando demais ganhos. Dessa forma, se o trabalhador utilizou parte do saldo do FGTS para dar entrada na casa própria, por exemplo,  caso seja demitido, o empregador deve considerar o valor cheio do fundo e não o saldo que restou em conta.

Como consultar o valor do lucro do FGTS?

O trabalhador pode consultar o extrato pelo aplicativo ou site FGTS, em uma agência da Caixa ou ainda pela Central de Atendimento da instituição financeira, no número 0800-726-0101.

Como sacar?

O valor a ser pago pelo lucro do FGTS não será repassado diretamente para as contas vinculadas ao fundo. Sendo assim, os trabalhadores só podem realizar o saque conforme as modalidades tradicionais do programa, que são elas:

Saque-aniversário;
Demissão sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

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