Licenciamento mais barato: estado brasileiro pagará 75% a menos em 2023

Os mineiros receberam uma ótima notícia nesta semana! A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou uma queda no valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) em 2023. 

Negando os boatos de que o imposto seria mais caro no Estado, foi anunciado na segunda-feira (2), que a taxa será de R$ 33,66 neste ano. O valor é 75% inferior ao cobrado em 2022, que chegou a R$ 135,95. 

Estava sendo difundida, principalmente através de grupos de WhatsApp, uma informação falsa em que era afirmado o aumento da taxa de R$ 33,66 para R$ 193,00 nesta quinta-feira (5). De acordo com a SEF-MG o conteúdo é enganoso e o valor não irá subir, sendo que o prazo de pagamento vai até 31 de março, com o mesmo preço.

A taxa de licenciamento é paga em parcela única e pode ser emitida junto com a guia do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023, no site da Secretaria da Fazenda de Minas. Para acessar os documentos, basta o condutor informar o número do Renavam do veículo. O pagamento deve ser feito por meio dos bancos credenciados (nas agências ou no aplicativo).

Pagamento do IPVA com desconto no Estado

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 terá início no mês de março. O valor pode ser dividido em três vezes, com pagamentos para março, abril e maio, conforme o final da placa do veículo.

Conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, é oferecido um desconto de 3% para os motoristas que optarem pelo pagamento da cota única. Assim como aos contribuintes que arcaram em dia com os tributos em 2021 e 2022. Nesses casos, o proprietário terá dedução acumulada de 6% se escolher o formato à vista.

De acordo com a SEF-MG, a alíquota do Estado varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Sendo que para automóveis novos, a base de cálculo é o preço no documento fiscal, enquanto para os usados é levada em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança e o ano de fabricação.

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