Jovem aprendiz recebe seguro-desemprego? Veja as regras para essa categoria

Um dos questionamentos que vira e mexa entram em cena é se o jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego. O contrato de aprendizagem corresponde a vínculo empregatício especial no Brasil. Portanto, ele mantém algumas regras diferentes e apropriadas que também afetam os direitos. Veja mais detalhes com o Notícias Concursos, na matéria desta quarta-feira (07), sobre se os benefícios são pagos no final do contrato. Os jovens aprendizes têm direito ao seguro-desemprego?

O jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego? Veja mais

A propósito, este contrato é para jovens estudantes com idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos, com excepção dos portadores de deficiência. Neste último caso, não há limite de idade. Além disso, é necessário estabelecer contatos dos alunos com instituições de ensino para trabalhar dessa forma. Mas, e então? O jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

A resposta para essa pergunta é sim. No entanto, o pagamento é feito apenas em condições especiais. Por exemplo, no caso de falência do empregador. Ou então, quando se fecha a empresa, não importando o motivo. Portanto, essas são as únicas circunstâncias em que esse pagamento será feito.

Desta forma, quando o contrato expira e é concedido a um aluno com 24 anos de idade, os valores do seguro não serão pagos. Da mesma forma, quando o contrato é encerrado por justa causa ou não, e quando o desempenho é insuficiente, isso não acontecerá.

A outra hipótese de que os jovens aprendizes não têm direito ao seguro-desemprego refere-se à rescisão do contrato após 2 anos de cumprimento. Afinal, esse é o prazo máximo do vínculo de aprendiz.

Jovem aprendiz recebe seguro-desemprego? – Foto: Canva Pro

Quais são os direitos de um jovem aprendiz?

Como vimos, o 13º salário dos aprendizes tem grandes limitações. No entanto, isso não significa que não se tenha direitos trabalhistas. Neste caso, dá-se certas garantias aos trabalhadores:

Salário por hora;
Décimo terceiro salário;
1/3 extra de férias pagas;
Depósito do FGTS;
Transporte;
Seis horas por dia de trabalho.

Assim, em caso de falência da empresa, o jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, ele também goza dos direitos acima mencionados protegidos por lei.

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