Já trabalhou com carteira assinada? Confira o dinheiro que você pode receber
O PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades formais, ou seja, com carteira assinada. Aqueles que atuam em empresas privadas têm direito ao PIS, enquanto os servidores públicos são contemplados com o Pasep.
Recentemente, a Caixa Econômica Federal informou que um total de 10,3 milhões de trabalhadores têm direito as cotas do PIS/Pasep acumuladas em R$ 23,3 bilhões na instituição. No entanto, os valores estão disponíveis apenas para os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.
De acordo com a instituição financeira, o montante foi acumulado devido aos critérios de saque utilizados na época. Isso porque, na ocasião, só podiam ter acesso ao dinheiro os trabalhadores que se aposentavam, eram acometidos de doenças graves ou que atingissem a idade de 70 anos.
Todavia, é importante salientar que, atualmente, não há mais cotas do PIS/Pasep, só os valores da modalidade para aqueles que têm direito. A Caixa informou que os valores devem ser sacados até o dia 31 de maio de 2025. Caso o prazo não seja cumprido, o dinheiro retornará aos cofres públicos.
Quem pode sacar as cotas?
A princípio, pode receber os valores todo cidadão que trabalhou com carteira assinada durante o período de 1971 a 1988. Entretanto, o benefício não está disponível para aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 8 de outubro de 1988. Além disso, em casos de falecimento do titular, o seu herdeiro ou dependente legal poderá ter acesso ao dinheiro.
Como fazer o saque das cotas PIS/Pasep?
Os trabalhadores podem realizar o saque doo benefício nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica ou nas Casas Lotéricas utilizando do cartão cidadão e senha. No entanto, esse procedimento é voltado para valores de até R$ 3 mil.
Valores maiores de R$ 3 mil devem ser sacadas pessoalmente com o atendente da Caixa em uma das agências. Na ocasião, o titular deverá apresentar um documento oficial com foto para efetivar o resgate.
Todavia, se o trabalhador já tiver falecido, o seu dependente legal terá que comparecer a uma agência da instituição munido do Certificado de óbito ou do inventário, para comprovar a condição de herdeiro.