IPI reduzido para automóveis das entidades de assistência social

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a aplicação de alíquota de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos nacionais utilizados em serviços, programas ou projetos da Política Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, de acordo com informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.

IPI reduzido para automóveis das entidades de assistência social

Pela proposta, os entes públicos e as entidades e organizações sem fins lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderão requerer a aplicação dessa alíquota em requerimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de acordo com informações oficiais.

Desconto no IPI para frota da rede socioassistencial

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 339/21, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO). O projeto original determinava a alíquota de 5% de IPI para os veículos destinados à frota da rede socioassistencial, destaca a Agência Câmara de Notícias.

Sobre a variação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Eduardo Barbosa observou que a alíquota do IPI para alguns casos é superior a 5%, chegando a 45%. “Ocorre que há também diversas situações nas quais a alíquota corresponde a 0%, como no caso de veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista”, ponderou. 

“Dessa forma, a instituição de uma alíquota de 5%, em alguns tipos de veículos poderia ser superior às atualmente praticadas”, acrescentou o deputado, conforme informa a Agência Câmara de Notícias. Por isso, ele optou por alterar o texto. “Bem assim, se o adquirente de um veículo com alíquota de IPI de 0%, que tem direito ao benefício da alíquota de 5%, não quiser ‘usufruir’ do benefício, bastará não solicitar a autorização”, explicou.

Tramitação

A Agência Câmara de Notícias informa que o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei 339/21

Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 339/21 determina alíquota de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos terrestres nacionais adquiridos por entidades vinculadas a programas inseridos na Política Nacional de Assistência Social.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados reduz a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atualmente vigente, que varia conforme a motorização para automóveis. Carros flex (álcool ou gasolina) 1.0 pagam 7%; até 2.0, 11%; só a gasolina, 13%, conforme destaca a Agência Câmara de Notícias.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.