INSS: Veja o que muda no seguro defeso em 2023

O seguro defeso é um benefício concedido ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida. O pagamento é realizado por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) equivalente a um salário mínimo. O objetivo é conceder uma ajuda de custo ao pescador e ao mesmo tempo preservar as espécies de peixes.

Devido a isso, o seguro defeso está previsto na Lei 10.779/2003, regulamentada pelo Decreto 8.424/2015.

 

Seguro Defeso em 2023

Com o reajuste do salário mínimo, o benefício terá um novo valor este ano. Desse modo, quando chegar a hora do pagamento, os pescadores receberão um valor igual a R$ 1.320.

Todavia, vale ressaltar que para ter acesso ao benefício é necessário contribuir para a previdência social com 2,1% do total de sua comercialização.

 

Quem pode receber o Seguro Defeso?

O benefício é pago exclusivamente para quem sobrevive da pesca artesanal. Desse modo, é necessário ter o Registro Geral de Pesca (RGP) e se enquadrar nos seguintes requisitos:

Ser Pescador Profissional Artesanal do INSS;
Emitir Nota Fiscal na comercialização de sua produção;
Contribuir para a previdência nos últimos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último defeso;
Não receber outro benefício, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
Não ter vínculo empregatício ou outra fonte de renda além da pesca.

 

Como solicitar o Seguro Defeso?

Para solicitar ou consultar o Benefício do Defeso, é preciso acessar o portal ou aplicativo “Meu INSS”. Feito isso, basta inserir os dados de acesso em “Agendamentos/Requerimentos”, escolher a opção “Novo Requerimento” e informar “Pescador”.

Para finalizar, será necessário anexar os documentos pessoais, de fiscal de venda, comprovante de contribuição e o registro profissional.

 

Reajuste nos benefícios do INSS

O mês de janeiro mal começou e os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão ansiosos para receber a primeira parcela dos benefícios reajustados. Isso porque, o cálculo dos valores é realizado com base no salário mínimo, que também é corrigido anualmente.

Com a aprovação da PEC de Transição, o piso nacional passou de R$ 1.212 para R$ 1.320. Sendo assim, o pagamento mínimo da autarquia tem que ser elevado para o valor equivalente. No entanto, todas as modalidades de aposentadoria do INSS, pensões e benefícios terão um novo teto e novo piso.

Vejas as proporções:

R$ 1.212,00 – R$ 1.320,00 (salário mínimo);
R$ 1.300,00  – R$ 1.415,83;
R$ 2.000,00  – R$ 2.178,20;
R$ 3.000,00  – R$ 3.267,30;
R$ 4.000,00 – R$ 4.356,40;
R$ 5.000,00 – R$ 5.445,50;
R$ 6.000,00 – R$ 6.534,60;
R$ 6.500,00 – R$ 7.079,15;
R$ 7.087,22 – R$ 7.718,69 (teto).

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