INSS: Veja como AUMENTAR o valor da sua aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui mais de 20 milhões de segurados que recebem aposentadorias. O valor desses benefícios depende da contribuição realizada pelo cidadão quando estava em período laboral.

No entanto, o valor recebido pelo aposentado pode ser alterado caso atenda a alguns critérios estabelecidos pela Previdência Social. Desse modo, considerando uma revisão por parte do INSS, o abono pode aumentar e folgar o bolso do segurado.

As aposentadorias do INSS podem ser repassadas com valores diferentes, conforme a contribuição do beneficiário, no entanto, na maioria dos casos, corresponde a um salário mínimo vigente. Quantia considerada muita baixa para quem só tem o benefício como renda.

Em razão disso, é importante que os aposentados estejam cientes das possibilidades de aumentar o seu benefício. É muito comum que o cálculo seja feito de maneira equivocada, prejudicando o segurado. Neste casos, é possível solicitar uma revisão.

Revisão da aposentadoria do INSS

Dentre os grupos prejudicados com o método de cálculo das aposentadorias do INSS, está o de segurados que tiveram suas contribuições realizadas antes de julho de 1994 desconsideradas para o estabelecimento do benefício.

Neste sentido, para solicitar o recalculo dos valores, é necessário entrar com um pedido de revisão junto a autarquia. Todavia, o requerimento só pode ser feito por quem começou a receber o benefício entre 29 de novembro de 1999 e o dia 12 do mesmo mês de 2019.

A última data corresponde ao início da vigência da Reforma da Previdência, que empregou regras de transição para a concessão das aposentadorias para os segurados que estavam prestes a receber o benefício antes da reformulação.

Porém, é importante ter em mãos a documentação que comprove a necessidade de uma revisão. Em alguns casos, é indicado que o aposentado procure um advogado para auxiliar no processo.

Contudo, a correção nos cálculos só será possível mediante a liberação da “revisão da vida toda”. A medida, ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal, pretende incluir nos cálculos os recolhimentos anteriores a 1994.

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