INSS: Veja as regras para se aposentar em 2022

A aposentadoria é o foco de muitos brasileiros. Pensando nisso, trouxemos as regras de cada uma das modalidades de aposentadoria em 2022.

Vamos falar sobre:

Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por pontos;
Aposentadoria Rural;
Aposentadoria Híbrida.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade foi extinta após a Reforma da Previdência. No entanto, é possível recorrer as regras de transição, destinada aos trabalhadores que estavam perto de se aposentar antes da reformulação. Confira cada uma delas:

Pedágio 50%

Válida para as pessoas que iam se aposentar em menos de dois anos antes da Reforma

Homens: Precisam ter 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma, além de atuar durante um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres: Precisam ter 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma, além de atuar durante um período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Homens: Idade mínima de 60 anos + 35 anos de contribuição, além de cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres: Idade mínima de 57 anos + 30 anos de tempo de contribuição, além de cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Idade Progressiva

Homens: Idade mínima de 62 anos e 6 meses em 2022 (limitado a 65 anos quando chegar em 2027) + 35 anos de contribuição.
Mulheres: Idade mínima de 57 anos e 6 meses em 2022 (limitado a 62 anos quando chegar em 2031) + 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Critérios para receber o benefício em 2022:

Homens: Ter 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres: Ter 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir um dos seguintes requisitos:

Trabalhadores de menor risco: 86 pontos, considerando 25 anos de atividade especial;
Trabalhadores de médio risco: 76 pontos, considerando 20 anos de atividade especial;
Trabalhadores de alto risco: 66 pontos, considerando 15 anos de atividade especial.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente é concedida para quem:

Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar às atividades laborais;
Tem 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria por pontos

Homens: 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição), desde que tenha 35 anos de tempo de contribuição;
Mulheres: 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição), desde tenha 30 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria Rural

Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural;
Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.

Aposentadoria Híbrida

Homens: Idade mínima de 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição;
Mulheres: Idade mínima de 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição.

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