INSS: STF define prazo para que plano de pagamentos do “revisão da vida toda” seja apresentado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente em até 10 dias o cronograma para a chamada “revisão da vida toda”. Isso ocorre após o INSS pedir a suspensão de todos os processos com relação ao tema.
Sendo assim, após o final do prazo, o ministro irá se manifestar sobre o pedido do INSS para suspensão dos processos relacionados ao tema “revisão da vida toda”. Por outro lado, a Advocacia Geral da União (AGU), que entrou com a ação em nome do instituto, defende que a suspensão ocorra até o trânsito em julgado da ação no STF.
Tudo começou em dezembro do ano passado, quando o STF decidiu a favor dos aposentados e pensionistas do INSS, permitindo a “revisão da vida toda”. Essa revisão permite aos segurados utilizarem as contribuições anteriores a julho de 1994 para o cálculo de seus benefícios.
Desta maneira, após a decisão muitos segurados do INSS estão entrando na justiça para revisar os benefícios, e aplicarem a regra mais vantajosa. Com isso, a Previdência Social pediu a suspensão dos processos judiciais com relação ao tema, alegando que os valores devidos devem ser pagos administrativamente.
Pedido de suspensão do INSS
O INSS justificou o pedido de suspensão dos processos envolvendo o tema “revisão da vida toda” alegando que isso envolve cerca de 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e que essa quantia está além de suas capacidades técnicas e operacionais.
Além disso, o instituto alega que, embora as atas de julgamento de dezembro já tenham sido publicadas, o acórdão ainda não foi e as partes ainda não foram intimadas. Inclusive, o INSS afirma que instâncias inferiores estão negando a suspensão do processo, mesmo que a ação no Supremo ainda não tenha transitado em julgado .
“Tais pedidos vêm sendo reiteradamente rejeitados nas instâncias ordinárias, inclusive com a imposição de multa ao INSS”, afirma o governo federal no pedido. “Por isso, defende-se aqui que a suspensão seja mantida em controle concentrado até que o entendimento firmado no julgamento se torne definitivo com o trânsito em julgado.
Ainda no pedido, a União alega: “o INSS ainda não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares, pois o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas”.
Decisão de Moraes
Alexandre de Moraes, ministro do STF, afirmou que o entendimento do Supremo é de que uma suspensão dos processos em escala nacional não é automática, e que devido ao impacto social da decisão, ela deve ser feita em circunstâncias claras e definidas. Entretanto, ele levou em conta que as dificuldades operacionais e técnicas alegadas pelo INSS são relevantes.
Além disso, para o ministro não é razoável que o INSS não forneça uma previsão de quando a decisão do STF terá resultado prático. Desta forma, ele exigiu a apresentação de um plano que informe o modo e os prazos para cumprir o entendimento determinado pelo STF.