INSS: Revisão da Vida Toda NÃO é vantajosa para todos os benefícios; confira
A recém aprovada Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permite ao segurado incluir no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. No entanto, nem todos os segurados podem aproveitar a oportunidade.
Isso porque, em algumas situações a aplicação da revisão pode não ser vantajosa. Além disso, para ter direito ao recálculo, é necessário ter começado a contribuir com o INSS antes de 1994 e ter recebido a primeira parcela do benefício entre os anos de 1999 e novembro de 2019.
Revisão é vantajosa? Descubra!
Para ter um aumento na aposentadoria ou pensão por meio da revisão da vida toda, o segurado deve ter recebido altos salários antes de 1994. Desse modo, haverá garantia de que a correção no cálculo será vantajosa para o aposentado ou pensionista.
Caso contrário, ou seja, na hipótese de recolhimentos inferiores antes do Plano Real, a revisão pode diminuir o valor do benefício do segurado. Neste sentido, é indicado que o cidadão interessado em solicitar a revisão procure um advogado ou contador especialista em direito previdenciário.
Quais benefícios foram incluídos na revisão?
Dentro dessas condições, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Pensão por Morte;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Auxílio-Doença;
Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
O dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos.
Quais documentos necessários para solicitar a revisão?
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
Documento de indentificação (RG e CPF);
Comprovante de residência atualizado;
CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
Procuração;
Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
Cálculo de todo tempo de contribuição.
Para finalizar, basta entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, no entanto, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, a solicitação deve ser feita junto a Justiça Federal.