INSS: quando o aposentado pode receber o adicional de 25%?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% no valor das aposentadorias. No entanto, para ter acesso a essa porcentagem é necessário que o segurado se enquadre nas regras previstas pela Previdência Social.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, também conhecido por incapacidade permanente, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.

De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao adicional de 25% no valor de seu benefício, como:

Cegueira total;
Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da rotina.

Como solicitar o acréscimo de 25%?

O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.

Pelo app:

Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
No canto superior direito, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
Clique na perícia desejada;
Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

Acesse https://meu.inss.gov.br/;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:

Perícia inicial (se for a primeira vez);
Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);

Selecione a agência, dia e horário desejados.

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