INSS: O que vale como PROVA DE VIDA em 2023? Consulte a lista

Você já ouviu falar sobre as mudanças que foram aprovadas no ano passado em relação ao procedimento da prova de vida dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

A saber, mesmo quem já pegou algo a respeito, tem algumas dúvidas, e antes mesmo de entrarmos em detalhes, é importante deixar claro que o mesmo não foi cancelado, ou seja, segue como obrigatório.

Em resumo, apenas o que mudou foi o foco da responsabilidade de realização do procedimento.

Siga a leitura para ficar por dentro do tema.

Prova de vida do INSS

Antes de tudo, cabe mencionar que as mudanças nas regras foram determinadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) no início de 2022.

Assim, por meio de Portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.

Então, de acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e, portanto, se deve continuar recebendo o benefício.

O que pode valer como evidência?

Vale destacar que são exemplos de informações que servem como prova de vida: acessos ao aplicativo ‘Meu INSS’, declaração de Imposto de Renda, comprovante de votação e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Desse modo, confira as situações que poderão indicar prova de vida INSS:

Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Comprovante de votação nas eleições;
Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
Declaração de Imposto de Renda;
Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
Emissão ou renovação de Carteira de Motorista;
Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
Emissão ou renovação de passaporte;
Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
Registros de vacinação.

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E se não for localizado nenhum desses registros?

Por fim, caso o INSS não encontre nenhuma dessas evidências, somente então o segurado será convocado para fazer a prova de vida com uma outra metodologia, tal como o atendimento eletrônico ou por biometria.

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