INSS: nova autodeclaração eletrônica irá agilizar a análise da aposentadoria por idade rural e do salário-maternidade rural

De acordo com as informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autodeclaração rural mudou de formato. 

INSS: nova autodeclaração eletrônica irá agilizar a análise da aposentadoria por idade rural e do salário-maternidade rural

Segundo destaca a divulgação oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a mudança se refere à digitalização do processo, sendo assim, a autodeclaração rural se tornou eletrônica. Uma das melhorias efetuadas é o fato de que será possível preencher a autodeclaração diretamente no aplicativo Meu INSS.

Processo automático

Segundo destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após inserir os dados no sistema, é possível realizar a checagem automática das informações. Além disso, essa otimização permite o cruzamento das informações, dessa forma, o usuário poderá checar os dados disponíveis nos sistemas do Governo, incluindo o próprio INSS.

Objetivo do documento

Segundo destaca a recente divulgação oficial, a autodeclaração objetiva facilitar os processos e as análises das solicitações. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressalta que através da autodeclaração é possível solicitar salário-maternidade rural, aposentadoria por idade rural, dentre outros.

Além disso, segundo destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se as informações estiverem de acordo com os critérios, os benefícios poderão ser concedidos no momento da solicitação, ao menos os citados acima, visto que podem ser solicitados benefícios que podem requerer mais análises, contudo, essa é uma informação para uma situação padrão para os benefícios salário-maternidade rural e aposentadoria por idade rural.

O que é a autodeclaração rural?

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autodeclaração rural é um documento que deve ser preenchido pelos segurados especiais. Este documento se refere a solicitação dos benefícios, visto que é por meio da autodeclaração rural que o segurado informa detalhes sobre suas atividades rurais executadas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o preenchimento da autodeclaração é obrigatório, no entanto, esse procedimento era feito de forma manual pelo segurado. Contudo, o fato de o segurado preencher os dados de forma manual dificultava a análise, visto que muitas informações eram preenchidas de maneira inadequada.

Quem são os segurados especiais?

Conforme definição oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são considerados segurados especiais o produtor rural, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que o indígena, também é segurado especial, contudo, não precisa preencher a autodeclaração rural, destaca a divulgação oficial.

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